O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 109

6

2 – Esta apresentação foi efetuada nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis,

encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.

3 – De acordo com o n.º 4 do artigo 131.º do RAR, deve a nota técnica, elaborada pelos serviços da

Assembleia ser junta, como anexo, ao parecer, e acompanhar a iniciativa legislativa ao longo de todo o

processo legislativo.

4 – Nos termos regimentais aplicáveis, deve o presente parecer ser remetido a sua Excelência, o

Presidente da Assembleia da República.

5 – Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que a iniciativa em apreçoreúne os requisitos

exigidos para ser discutida e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de

voto para esse momento.

Palácio de S. Bento, 18 de maio de 2020.

A Deputada autora do parecer, Elza Pais — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH, na reunião da

Comissão do dia 24 de junho de 2020.

PARTE IV – Anexos

Nos termos do n.º 2 do artigo 137.º do RAR, segue em anexo, ao presente parecer, a nota técnica a que se

refere o artigo 131.º do mesmo Regimento.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 231/XIV/1.ª (CDS-PP)

Sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, aumentando de três para cinco ciclos de

tratamentos de segunda linha de Procriação Medicamente Assistida, comparticipados pelo Serviço

Nacional de Saúde.

Data de admissão: 10 de março de 2020.

Comissão de Saúde (9.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Inês Mota (DAC), Maria Leitão e Nuno Amorim (DILP) e Rafael Silva (DAPLEN). Data: 30 de abril de 2020.

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 4 PROJETO DE LEI N.º 231/XIV/1.ª (SÉTI
Pág.Página 4
Página 0005:
24 DE JUNHO DE 2020 5 Referem também que os tratamentos de 1.ª linha (como indução
Pág.Página 5
Página 0007:
24 DE JUNHO DE 2020 7 I. Análise da iniciativa  A iniciativa
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 8 Fertilização in Vitro (FIV). O nascimento d
Pág.Página 8
Página 0009:
24 DE JUNHO DE 2020 9 de ausência de útero, de lesão ou de doença deste órgão que i
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 10  Todas as mulheres que não ultrapassem os
Pág.Página 10
Página 0011:
24 DE JUNHO DE 2020 11 Observa igualmente os limites à admissão da iniciativa estab
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 12 60 dias a contar da sua entrada em vigor.
Pág.Página 12
Página 0013:
24 DE JUNHO DE 2020 13 Serviço Nacional de Saúde (HSE – Heath Service Executive), p
Pág.Página 13