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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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ser salvaguardado no decurso do processo legislativo. Com efeito, no artigo 2.º é proposta a recuperação do

controlo público da TAP e da SPdH e adoção de uma posição maioritária no capital destas empresas, e, no

artigo 10.º, estatui-se que a iniciativa entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, pelo que é

previsível que a mesma envolva, no ano económico em curso, um aumento das despesas do Estado previstas

na lei do Orçamento.

f) Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

As medidas previstas nesta iniciativa, poderão ter, em caso de aprovação, eventual impacto orçamental,

ainda que possa não ser direto, uma vez que se prevê a nacionalização da TAP e da SPdH. Contudo, os

dados disponíveis não o permitem determinar ou quantificar.

g) Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento, pelos proponentes, das fichas de avaliação prévia de impacto de género dos Projetos de

Lei n.os

345/XIV/1.ª (BE), 369/XIV/1.ª (PCP) e 430/XIV/1.ª (PEV), em cumprimento do disposto na Lei n.º

4/2018, de 9 de fevereiro, apresenta como resultado uma valoração neutra do impacto de género.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O autor do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre o Projeto de Lei n.º 137/XIII/1.ª, que

é de «elaboração facultativa» [cf. n.º 3 do artigo 137.º do RAR], para a discussão em Plenário da Assembleia

da República.

PARTE III – Conclusões

O BE apresentou o Projeto de Lei n.º 345/XIV/1.ª nos termos do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

O PCP apresentou o Projeto de Lei n.º 369/XIV/1.ª nos termos do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

O PEV apresentou o Projeto de Lei n.º 430/XIV/1.ª nos termos do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Nestes termos, a Comissão Parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação é de

PARECER

1 – Que Projetos de Lei n.os 345/XIV/1.ª (BE), 369/XIV/1.ª (PCP), 430/XIV/1.ª (PEV), encontram-se todos

em condições constitucionais e regimentais para serem debatidos na generalidade em Plenário;

Palácio de S. Bento, 23 de junho de 2020.

O Deputado autor do parecer, João Gonçalves Pereira — O Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 24 de

junho de 2020.

PARTE IV – Anexos