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29 DE JUNHO DE 2020

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O terrorismo, pelo seu potencial de destruição, pela imprevisibilidade das suas formas de manifestação,

pela proliferação de episódios na Europa e no mundo com efeitos devastadores, pelo efeito aterrorizador sobre

as populações e os Estados, pela sua persistência no tempo, constitui um fenómeno que continua a justificar

atenção qualificada nos domínios preventivo e repressivo. A par do combate aos atos terroristas, importa

investir esforços na deteção e na repressão do seu financiamento, atos muitas vezes estreitamente

associados ao branqueamento de capitais.

Por outro lado, a utilização da Internet como veículo de comunicação e propaganda associada ao

terrorismo e aos crimes de ódio exige a adoção de medidas relativas aos atos cometidos através de sistemas

informáticos, quer sejam de caráter nacional, quer sejam de índole transnacional. Também os atentados

contra os sistemas de informação dos Estados, a tendência para o aumento de casos de extorsão, a

deslocação de formas de crime tradicional para o ambiente digital, a incidência de crimes contra a liberdade e

a autodeterminação sexual praticados através da Internet, constituem fatores que apontam no sentido da

necessidade de manutenção de esforços na prevenção e na repressão do cibercrime e de formas graves de

tráfico que lhe estão associadas. No plano dos números, importa considerar que, em 2019, se registou um

aumento de cerca de 20%, face ao ano anterior, dos crimes registados de burla informática e nas

comunicações. Efetivamente, o espaço cibernético constitui uma realidade na qual a comunicação se processa

a uma velocidade sem precedentes, criando novos desafios e exigindo métodos e meios de intervenção cada

vez mais especializados e dotados de uma eficácia que iguale o ritmo a que os fenómenos ocorrem. A

intervenção exigida ao Estado inclui estratégias de prevenção adequadas, mas também uma resposta

repressiva eficaz, assumindo a cooperação, quer interinstitucional, quer internacional, o papel de elemento

estruturante do sucesso da intervenção a efetuar.

O efeito deslegitimador da corrupção e dos crimes conexos, com a consequente erosão da confiança dos

cidadãos no sistema democrático e nos agentes que o representam, bem como a sua repercussão sobre a

economia e a despesa pública, o impacto das perdas causadas pelas fraudes contra o sistema de saúde,

contra o sistema fiscal e contra a segurança social na estrutura das finanças públicas, apontam no sentido da

manutenção desses segmentos no registo de prioridade. Estes fenómenos, bem como a criminalidade que

lhes está associada, constituem um obstáculo ao normal e desejável funcionamento das instituições,

densificando-se como uma ameaça ao Estado de direito democrático e prejudicando gravemente a fluidez das

relações entre cidadãos e Administração, convolando-se, necessariamente, num entrave aos desejáveis

desenvolvimento e evolução das economias. Trata-se, consequentemente, de uma área na qual a intervenção

se mantém como prioritária.

A defesa da floresta como ativo económico e como fator de equilíbrio dos ecossistemas, assim como a

proteção de pessoas e bens contra incêndios rurais, pressupõem, a par de políticas ativas que eliminem ou

reduzam as condições facilitadoras dos fogos florestais, a existência e a atualização de planos de prevenção

de incêndios de etiologia criminosa, assim como uma reação criminal célere e efetiva. A intervenção

direcionada e altamente estruturada, com marcada cooperação interinstitucional, que se desenvolveu no

último ano conduziu ao resultado esperado, com uma diminuição significativa dos números relativos ao crime

de incêndio rural. Contudo, atentas a perigosidade e a alta danosidade deste tipo de ilícito, importará manter a

sua prevenção como prioritária.

A atuação de grupos organizados, muitos dos quais com atividade transnacional, a fragilização da

confiança e o sentimento de insegurança associados à persistência de números significativos em matéria de

assaltos a residências, com registo de tendência ligeiramente progressiva em 2018, bem como a incidência de

crimes violentos em ambiente escolar, os riscos de violência associados à disseminação de armas ilegais, a

facilidade de divulgação de mensagens e campanhas de ódio, o aumento expressivo de crimes de violação de

regras de segurança, a necessidade de reafirmação do dever geral de respeito pela autoridade do Estado e o

recrudescimento de alguns furtos e roubos, justificam o essencial das reorientações a que se procedeu.

De acordo com os dados do RASI de 2019, a criminalidade em Portugal apresenta níveis inferiores à média

registada na União Europeia. No entanto, persistem fenómenos, como os supramencionados, com maior

incidência, que exigem, a bem da preservação da segurança individual e coletiva, uma intervenção com

enfoque prioritário, quer ao nível da prevenção, quer ao nível da investigação.

Com efeito, durante o ano de 2019 foram registadas mais 2391 participações em sede de criminalidade

geral e mais 417 participações relativas à criminalidade violenta e grave, o que corresponde respetivamente a