O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE JUNHO DE 2020

5

PARTE IV – ANEXOS

Para uma melhor análise e compreensão deste parecer deverá constar, como anexo, a Nota Técnica

elaborada pelos serviços parlamentares.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1195/XIII/4.ª (ILC)

Assunto: Revogação da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de julho (Aprova o

Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa)

Data de admissão: 6 de novembro de 2019

Comissão de Cultura e Comunicação (12.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Consultas e contributos

V. Avaliação prévia de impacto

VI. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Rafael Silva (DAPLEN) — Teresa Montalvão (DILP) — Rosalina Espinheira (Biblioteca) — Maria Mesquitela (DAC).

Data: 26 de novembro de 2019.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

Na extensa exposição de motivos da iniciativa em apreço, os seus autores referem que o «Acordo

Ortográfico da Língua Portuguesa (AO), tendo atravessado um longo processo, não apenas legislativo como

de discussão pública (que de facto nunca existiu), durante mais de 19 anos, e tendo por fim entrado

oficialmente em vigor no passado dia 1 de Janeiro, por força do determinado na Resolução da Assembleia da

República n.º 35/2008, de 29 de Julho, veio criar na sociedade portuguesa uma situação de total indefinição,

não colhendo recetividade por parte de largos estratos da população e nem mesmo por parte das estruturas e

serviços do Estado, salvo raras e pontuais exceções».

Consideram também que, ainda hoje, a sua aceitação não é nem pacífica nem as suas diretrizes são

acatadas pela esmagadora maioria da população e, nesse sentido, que não resta outra solução que não seja a

de revogar, de imediato, a Resolução da Assembleia da República que determina a entrada em vigor do

Acordo Ortográfico de 1990.

Por fim, saliente-se que o projeto de lei sub judice dispõe de três artigos preambulares: o primeiro

respeitante à entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990; e o segundo e terceiro, respetivamente, à

disposição transitória e revogatória.