O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE JULHO DE 2020

5

Já anteriormente, durante a XI Legislatura, tinha sido apresentado o Projeto de Resolução n.º 21/XI/1.ª

(PSD) sobre a Problemática da Mulher Migrante, no qual preconizava a necessidade de implementar um

conjunto de medidas e apoios visando a promoção da igualdade de género, combate à violência de género e a

promoção da inserção profissional das mulheres emigrantes nas comunidades locais de destino. Esta iniciativa

foi aprovada em sessão plenária de 19 de março de 2009.

4. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC)

não se verificou neste momento, iniciativas ou petições pendentes sobre esta temática.

5. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

Até à data de elaboração deste parecer não foram recebidos quaisquer contributos relativamente à

iniciativa em apreço. No entanto, poderá ser solicitada a audição do Conselho Permanente das Comunidades

Portuguesas e da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, bem como do membro do Governo

competente para o acompanhamento das políticas relativas às Comunidades Portuguesas.

6. IMPACTO ORÇAMENTAL

De acordo com os elementos disponíveis, a iniciativa prevê (artigo 8.º) que o financiamento do programa

«Comunidades Portuguesas no Feminino» será assegurado através de rúbrica específica inscrita anualmente

no orçamento do Fundo para as Relações Internacionais do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o que

poderá constituir um encargo orçamental, ainda que não seja possível, nesta fase, quantificá-lo.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o deputado autor do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em análise.

PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em reunião realizada no dia 12 de

fevereiro de 2020, aprova o seguinte parecer:

OProjeto de Lei n.º 128/XIV/1.ª (PSD) – Criação do Programa «Mulher Migrante», apresentado pelo Grupo

Parlamentar do PSD, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser apreciado e votado em

Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente

sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 10 de março de 2020.

O Deputado Relator, Paulo Porto — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: Os considerandos e conclusões do parecer foram aprovados, com os votos a favor do PS, do PSD,

do BE e do PCP, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão de dia 30 de

junho de 2020.