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II SÉRIE-A — NÚMERO 113

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O Protocolo Opcional à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as

Mulheres, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 17/2002, de 20 de

dezembro de 2001.

V. Consultas e contributos

 Pareceres/contributos enviados pelo Governo ou solicitados ao mesmo

Pode ser ponderada pela Comissão a audição do membro do Governo competente para o

acompanhamento das políticas relativas às Comunidades Portuguesas.

 Consultas facultativas

Sugere-se, em função da matéria em presença, a audição:

– Do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas;

– Da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento, pelo proponente, da ficha de avaliação prévia de impacto de género (AIG) da presente

iniciativa, em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, devolve como resultado uma

valoração positiva do impacto de género.

 Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A

presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

 Impacto orçamental

Os elementos disponíveis não permitem determinar ou quantificar os eventuais encargos resultantes da

aprovação da presente iniciativa legislativa. No entanto, a mesma prevê (artigo 8.º) que o financiamento do

programa «Comunidades Portuguesas no Feminino» será assegurado através de rúbrica específica inscrita

anualmente no orçamento do Fundo para as Relações Internacionais do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

VII. Enquadramento bibliográfico

Nada a referir.

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