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1 DE JULHO DE 2020

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ANEXO XIII

Modelos de declaração de inexistência de conflito de interesses

1 – Modelo previsto no n.º 5 do artigo 67.º:

... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de ... (dirigente, trabalhador, ou

prestador de serviço atuando em nome da entidade adjudicante) da ... (entidade adjudicante), participando (se

for o caso, como membro do júri) no procedimento de formação do contrato n.º ... relativo a ... (objeto do

contrato), declara não estar abrangido, na presente data, por quaisquer conflitos de interesses relacionados

com o objeto ou com os participantes no procedimento em causa.

Mais declara que se durante o procedimento de formação do contrato tiver conhecimento da participação

nele de operadores económicos relativamente aos quais possa existir um conflito de interesses, disso dará

imediato conhecimento ao órgão competente da entidade adjudicante, para efeitos de impedimento ou escusa

de participação no procedimento, nos termos do disposto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento

Administrativo.

... (local), ... (data), ... (assinatura).»

2 – Modelo previsto no n.º 7 do artigo 290.º-A:

... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de ... (dirigente, trabalhador, ou

prestador de serviço atuando em nome do contraente público) da ... (contraente público), tendo sido designado

gestor do contrato relativo a … (objeto do contrato), declara não estar abrangido, na presente data, por

quaisquer conflitos de interesses relacionados com o objeto do contrato ou com o cocontratante.

Mais declara que se durante a execução do contrato tiver conhecimento da participação nele de outros

operadores económicos, designadamente cessionários ou subcontratados, relativamente aos quais possa

existir um conflito de interesses, disso dará imediato conhecimento ao contraente público, para efeitos de

impedimento ou escusa, nos termos do disposto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento

Administrativo.

... (local), ... (data), ... (assinatura).»

(3) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 1 de julho de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 110

(2020.06.26)].

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PROPOSTA DE LEI N.º 48/XIV/1.ª

ESTABELECE O REGIME FISCAL DAS ENTIDADES ORGANIZADORAS DA COMPETIÇÃO UEFA

CHAMPIONS LEAGUE 2019/2020 FINALS E PRORROGA A ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE O VALOR

ACRESCENTADO NAS TRANSMISSÕES E AQUISIÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS DE BENS

NECESSÁRIOS PARA O COMBATE À DOENÇA COVID-19

Exposição de motivos

A Union des Associations Européenes de Football (UEFA), atribuiu a Portugal a responsabilidade de

organização da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals, que irá ter lugar entre 7 e 23 de

agosto de 2019 em Lisboa, com a possibilidade de realização de alguns jogos no Porto e em Guimarães,

tendo exigido como condição para a escolha do país a definição, ao nível nacional, de um regime fiscal

especial aplicável aos rendimentos das entidades não residentes associadas a estas finais.