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2 DE JULHO DE 2020

5

h) ...................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – O disposto na alínea d), desde que o imóvel seja destinado à sua atividade, é independente da

afetação matricial do imóvel.

Artigo 14.º-A

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – A atribuição às candidaturas de grupos de cidadãos eleitores de número de identificação fiscal

ou o seu cancelamento nos termos do presente artigo está isenta de emolumentos e outras despesas

junto da Autoridade Tributária e Aduaneira ou do Registo Nacional de Pessoas Coletivas.

Artigo 15.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Nas campanhas eleitorais só podem ser contraídos empréstimos bancários que fiquem

associados à conta das despesas comuns e centrais da campanha ou que sejam contraídos pelos

próprios partidos políticos e entregues às campanhas sob a forma de adiantamentos, a reembolsar

após o recebimento da subvenção.

4 – [Anterior n.º 3.]

5 – [Anterior n.º 4.]

6 – [Anterior n.º 5.]

Artigo 17.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

5 – No caso de concorrer a segunda volta, o valor da subvenção nas eleições para o Presidente da

República é acrescido de 25% do valor referido na alínea b) do n.º 4 e é distribuído entre os

concorrentes na proporção dos resultados alcançados.

6 – [Anterior n.º 5.]

7 – Em caso de eleições intercalares para a assembleia municipal ou para a câmara municipal

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