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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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1 – Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do relatório do Governo, nos termos do no n.º 4 do

artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto – Lei de Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, com as alterações

introduzidas pelas Leis n.os

21/2012, de 17 de maio, e 18/2018, de 2 de maio –, no âmbito do processo de

consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República.

2 – Sublinhar que a apreciação deste relatório traduz o empenho e o consenso existente entre as

principais forças políticas representadas na Assembleia da República, quanto à integração e participação de

Portugal na União Europeia, sem prejuízo das divergências quanto às prioridades e orientações seguidas

neste processo.

Aprovada em 30 de junho de 2020,

O Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Luís Capoulas Santos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 557/XIV/1.ª

INCLUSÃO DO CIRCO TRADICIONAL NOS APOIOS ÀS ARTES

O circo tradicional é uma atividade artística milenar, que sempre foi reconhecida enquanto tal e que faz

parte, como não poderia deixar de ser, do elenco de atividades artísticas.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda recebeu com perplexidade a informação das respostas

facultadas pelo Ministério da Cultura através da sua linha de apoio cultura.covid19@mc.gov.pt no âmbito da

pandemia COVID-19 que parecem indiciar que o circo tradicional não estaria abrangido pelos apoios, mas

apenas o circo contemporâneo. Na sequência das respostas dos profissionais a quem foi negado o apoio

foram solicitados novos esclarecimentos e o processo continuou em análise sem qualquer resposta

conclusiva. Esta situação surge devido à exclusão do circo tradicional de todo o regime de apoios às artes,

uma exclusão que deve ser corrigida.

A Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro, que aprova o regime dos contratos de trabalho e estabelece o regime

de segurança social aplicável aos trabalhadores das artes do espetáculo, assim como a Portaria n.º 156/2017,

de 21 de junho, que estabelece os procedimentos necessários para o Registo Nacional de Profissionais do

Setor das Atividades Artísticas, Culturais e do Espetáculo (RNPSAACE) incluem expressamente artista de

circo e não estabelecem qualquer distinção entre circo contemporâneo e tradicional.

Essa distinção não só não tem acolhimento legal como constitui uma forma de discriminação inaceitável

dentro dos profissionais do setor artístico, que não tem qualquer paralelo em outros países da Europa. Os

apoios às artes, nas diferentes tipologias orientadas pela Direção-Geral das Artes, têm de incluir também o

circo tradicional como expressão que pode legitimamente aceder aos apoios públicos.

Ora, esta perspetiva é inaceitável por excluir um elevado número de profissionais que se dedicam à

atividade, muitos dos quais desde muito jovens e em itinerância, seriamente afetados neste contexto da

pandemia, nomeadamente tendo em consideração que boa parte da sua atividade se desenvolve em espaço

público, estando dependentes de licenças Urge, por essa razão, clarificar esta situação.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Inclua o circo tradicional nas expressões artísticas contempladas nos apoios às artes geridos pela Direção-

Geral das Artes.