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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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PROJETO DE LEI N.º 437/XIV/1.ª

(AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL)

Parecer da Comissão de Defesa Nacional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota Prévia

O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 29 de maio

de 2020, o Projeto de Lei n.º 437/XIV/1.ª – Autoridade Marítima Nacional.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP)

e do 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que consubstanciam o poder de iniciativa de lei.

Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e na alínea b)

do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como dos grupos parlamentares, e também pelo disposto na alínea g) do

n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do artigo 8.º do RAR.

Por despacho, de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, de 3 de junho do corrente

ano, a iniciativa vertente baixou, para emissão de parecer, à Comissão de Defesa Nacional, considerada

competente.

1.2. Âmbito da Iniciativa

A iniciativa do PCP, pretende, de acordo com os seus proponentes, suscitar a realização de um amplo e

profundo debate institucional em torno das missões de administração, fiscalização e policiamento da zona

marítima nacional, visando conformar a Autoridade Marítima Nacional ao quadro constitucional vigente,

«“assegurando a devida separação entre defesa e segurança», designadamente através do fim da

obrigatoriedade de nomeação de militares para os lugares de comando da Autoridade Marítima Nacional e da

adequação das funções do Chefe do Estado-Maior da Armada à realidade constitucional nacional.

Na sua exposição de motivos o PCP refere «que se tem batido pela promoção do debate em torno das

questões relativas à Autoridade Marítima Nacional (AMN) e à Polícia Marítima (PM), às suas dependências e

interdependências e à sua natureza civilista, também com o objetivo de eliminar sobreposições, concretizar

coordenações que ainda não tenham saído do papel e melhorá-las onde necessário, considerando que nesta

área intervêm inúmeras estruturas, com competências próprias, nomeadamente a PM e outros órgãos e

serviços integrados na AMN, a Unidade de Controlo Costeiro da GNR, a Autoridade Nacional das Pescas, a

Autoridade Nacional de Controlo e Tráfego Marítimo, a Direção Geral de Recursos Marítimos, etc., na

dependência de diversos Ministérios».

Com este projeto de lei, o PCP pretende «promover o debate em torno de matérias que visam a

desmilitarização de funções policiais, com a perfeita noção, por um lado, das exigências de um debate desta

natureza e, por outro, de que não será possível resolver de uma só vez e rapidamente um quadro que exige

não só uma reflexão, profunda e abrangente, mas também vontade e determinação».