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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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Projeto de Lei n.º 437/XIV/1.ª

Autoridade Marítima Nacional

Artigo 6.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o

Projeto de Lei n.º 437/XIV/1.ª (PCP), a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do

artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição

para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, no âmbito do seu poder de iniciativa,

apresentou o Projeto de Lei n.º 437/XIV/1.ª – Autoridade Marítima Nacional;

2 – Nestes termos, a Comissão de Defesa Nacional é de Parecer que o Projeto de Lei n.º 437/XIV/1.ª –

Autoridade Marítima Nacional, está em condições de ser discutido e votado no Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de S. Bento, 30 de junho de 2020.

O Deputado relator do parecer, Paulo Moniz — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se verificado a ausência do

PCP e do PAN, na reunião da Comissão de 30 de junho de 2020.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 437/XIV/1.ª (PCP)

«Autoridade Marítima Nacional»

Data de admissão: 3 de junho de 2020.

Comissão de Defesa Nacional (3.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar