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II SÉRIE-A — NÚMERO 118

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http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=131092&img=16309&save=true>

ISBN 978-92-2-128834-3

Resumo: As presentes diretrizes visam ajudar os Estados a exercer efetivamente a sua jurisdição e

controlo sobre os navios que arvoram a sua bandeira, estabelecendo um sistema para garantir o cumprimento

da legislação e regulamentos nacionais e outras medidas, através das quais se procede à implementação da

Convenção sobre o Trabalho no Setor das Pescas, de 2007. Esta Convenção exige que os Estados procedam

a inspeções das condições de vida e de trabalho a bordo das embarcações de pesca; monitorização dos

procedimentos; adoção de meios para apresentação de reclamações, aplicação de sanções e medidas

corretivas de acordo com a legislação nacional.

Estas diretrizes da Organização Internacional do Trabalho constituem também uma fonte de informação

para os inspetores, apresentando exemplos de deficiências e quais as medidas a tomar para as suprir.

Fornecem, ainda, orientações sobre coordenação e medidas de execução relacionadas com a violação de

princípios e direitos fundamentais no trabalho, tais como o uso de trabalho forçado, etc.

MOKHTARI, Abbas Harati; LAFTEH, Mohamadreza Bachari; HEMATJOO, Reza – Investigation of the

Maritime Labour Convention and its legal effects for countries [Em linha]. [S.l.: s.n], 2017. [Consult. 03 jul.

2020]. Disponível na intranet da AR:

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Resumo: A Convenção do Trabalho Marítimo (MLC) foi adotada pela Organização Internacional do

Trabalho (OIT) em 2006. O objetivo desta Convenção é estabelecer padrões e regras para o trabalho dos

marítimos, a fim de lhes proporcionar o mais alto nível de satisfação. A convenção estabelece requisitos

mínimos para a entrada dos marítimos em navios, condições de trabalho e de emprego, membros da

tripulação, instalações de assistência social, alimentação e logística, serviços comunitários e cuidados de

saúde. Este artigo visa analisar cada um dos direitos dos marítimos. A convenção também discute os termos

da sua aceitação e implementação, bem como sua aplicação entre armadores, marítimos e governos

comprometidos com os princípios definidos.

PINIELLA, Francisco; GONZÁLEZ-GIL, J; BERNAL, Francisca – The implementation of a new maritime

labour policy : the Maritime Labour Convention (MLC, 2006). In Safety of Marine Transport [Em linha].

Leiden: CRC Press, 2015. p. 196-202. [Consult. 02 jul. 2020]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=131091&img=16308&save=true>

Resumo: Este artigo explora a implementação de uma nova política de trabalho marítimo baseada na

Convenção do Trabalho Marítimo (MLC, 2006), que foi adotada em 2006 e entrou em vigor em 20 de agosto

de 2013. Visa investigar o seu impacto no desenvolvimento das regulamentações nos Estados membros e nas

inspeções aos navios de acordo com o sistema de «Port State Control (PSC)». Também são focados os

conteúdos mais importantes da referida Convenção, bem como a sua implementação pelos Estados de

bandeira e pelos Estados do porto. É ainda discutida a resposta dos Estados Membros à MLC, 2006.

UNIÃO EUROPEIA. Comissão – Study on social aspects within the maritime transport sector [Em

linha]: final report. Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2020. [Consult. 03 jul. 2020].

Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=131121&img=16370&save=true>

ISBN 978-92-76-20271-4

Resumo: Este relatório da Comissão Europeia (Direção-Geral para a Mobilidade e os Transportes)

examina os aspetos sociais no setor do transporte marítimo, tendo como ponto de partida as propostas

apresentadas pela «Task Force on Maritime Employment and Competitiveness», em 2011. A análise centra-se

em questões relevantes para a UE e abrange o período de 2011 a 2018. O estudo coletou e analisou o

máximo possível de informações e dados existentes nas seguintes áreas: (1) desenvolvimentos

socioeconómicos e tecnológicos no setor do transporte marítimo; (2) efeitos potenciais da digitalização e

automatização; (3) dumping social e concorrência desleal; (4) questões de controle e conformidade no âmbito

das diretivas da UE, que aplicam a Convenção do Trabalho Marítimo, 2006; (5) acompanhamento das