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8 DE JULHO DE 2020

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14 – Garanta, juntamente com as operadoras de transportes coletivos, um reforço da oferta de carreiras e

horários, no período dito de desconfinamento, e enquanto se mantiver a regra da diminuição de lotação nos

transportes coletivos, por motivo de garantia de distanciamento de segurança entre passageiros;

15 – Promova as medidas com vista à disponibilização do passe único, a preços acessíveis, em todas as

regiões do País;

16 – Reforce e motive a continuidade das boas práticas de logística urbana adquiridas no período COVID-

19, que possibilitem uma redução das deslocações individuais por motivo de compras, incentivando as

entregas ao domicílio, essencialmente recorrendo-se a veículos mais amigos do ambiente e com claros

benefícios para a saúde pública;

17 – Após a implementação das medidas ágeis em enquadramento de emergência, proceda à sua

monitorização e avaliação, adicionando-se as medidas de curto e médio prazo referidas, integrando-as num

único documento estratégico.

Lisboa, 8 de julho de 2020.

O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 506/XIV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO UM CONJUNTO DE MEDIDAS DE APOIO EXTRAORDINÁRIO AO

SECTOR AGRÍCOLA, EM RESULTADO DE FENÓMENO CLIMÁTICO ADVERSO OCORRIDO NA REGIÃO

NORTE E CENTRO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 513/XIV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS

VERIFICADOS NO SECTOR DA FRUTICULTURA E EM PRODUÇÕES AGRÍCOLAS, FACE ÀS

CONDIÇÕES ATMOSFÉRICAS EXTREMAS OCORRIDAS A 31 DE MAIO NO CENTRO E NORTE DO PAÍS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 514/XIV/1.ª

(APOIO AOS PRODUTORES DAS REGIÕES NORTE E CENTRO AFETADOS PELAS INTEMPÉRIES DE

29 E 31 DE MAIO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 518/XIV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO O APOIO URGENTE AOS PRODUTORES AFETADOS POR EVENTOS

METEOROLÓGICOS EXTREMOS E PROMOÇÃO DE SISTEMAS DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA

DIVERSIFICADOS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 536/XIV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO O APOIO AOS AGRICULTORES AFETADOS PELA INTEMPÉRIE DE

FINAL DE MAIO NAS REGIÕES CENTRO E NORTE DO PAÍS)

Texto final da Comissão de Agricultura e Mar

1 – Proceda de forma célere a um levantamento exaustivo dos prejuízos causados pelos temporais

ocorridos em abril e final de maio nas regiões do Norte e Centro do País, nas diversas produções agrícolas,

através de equipas competentes para estabelecer mecanismos de apoio e montantes necessários para fazer

face às carências imediatas dos agricultores afetados;

2 – Avalie e estude a possibilidade de declarar a situação de calamidade pública para as principais regiões