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II SÉRIE-A — NÚMERO 118

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mobilidade suave, alterações climáticas, e neutralidade carbónica, que possibilitem uma visão holística sobre o

território, sem deixar de perder o seu foco essencial na melhoria da qualidade de vida urbana e da saúde

pública, e considere apoiar a criação de planos de mobilidade sustentável por parte de grandes polos

atractores ou geradores de deslocações (equipamentos de serviços públicos, grandes empresas, por exemplo)

e alinhar incentivos com as medidas propostas, considerando as empresas que adotem planos de mobilidade

sustentável, bem como os profissionais que utilizem bicicleta;

3 – Promova, em estreita articulação com os diversos intervenientes dos diversos níveis de governação, a

adoção de medidas de curto e médio prazo, que possibilitem aplanar os picos referentes às deslocações nas

horas de ponta, garantir um melhor planeamento da mobilidade nos grandes polos geradores de deslocações

e do transporte de funcionários por forma a minimizar as necessidades de deslocação em automóvel;

promover um melhor ordenamento do território e urbanístico; a recuperação do edificado numa tendência

crescente para a residência em detrimento do turismo temporário; promover a construção sustentável e um

desenho de cidade mais atento à qualidade de vida das pessoas, ao impacto causado no ambiente e à

eficiência de recursos; e promover uma adequação e ampliação do Código da Estrada, onde se destaque a via

pública não somente enquanto espaço dedicado à função de tráfego e circulação mas antes um espaço de

fruição e convivência;

4 – Promova, em estreita articulação com os diversos intervenientes, a adoção de medidas de emergência,

concedendo as condições técnicas e financeiras necessárias para as autarquias elaborarem o Plano de

Medidas Ágeis de Mobilidade e Urbanismo COVID-19, de custos reduzidos, ponderando comparticipar a

implementação deplanos que incentivem a utilização dos modos sustentáveis de deslocação, privilegiando a

aposta efetiva nos modos suaves e ativos, e a criação de percursos pedonais seguros, acessíveis e

confortáveis e recorrendo a métodos seguros, ágeis, económicos e temporários de sinalização para conferir

espaço e segurança aos utilizadores vulneráveis do espaço público, incluindo esses planos de emergência nas

medidas da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030;

5 – Crie um grupo de trabalho, para a elaboração de um guia de recomendações e orientações, dirigidas às

administrações locais, com a salvaguarda do financiamento de medidas a implementar;

6 – Equacione, de acordo com o método definido no grupo de trabalho para o estudo dos benefícios fiscais,

a introdução de incentivos fiscais, em sede de IRS e IRC, à utilização da bicicleta, nomeadamente no

momento da aquisição e da reparação e sempre que seja utilizada para deslocações entre casa e trabalho e

tendo em conta os objetivos de mobilidade sustentável;

7 – Pondere e avalie o aumento da comparticipação e do número de aquisições de bicicletas convencionais

ou com assistência elétrica no âmbito dos avisos do Fundo Ambiental;

8 – Pondere a definição e desenvolvimento de uma Rede Nacional de Infraestruturas Cicláveis, incluindo a

definição de infraestruturas de âmbito internacional, nacional, regional/intermunicipal e local, promotora da

mobilidade suave contínua, conexa, segura e inclusiva;

9 – Articule com as autarquias locais a dimensão intermunicipal das redes de pistas cicláveis e assegure o

estacionamento para modos suaves ou ativos de mobilidade junto a todos os serviços públicos com

atendimento aos cidadãos, nomeadamente através da criação de ciclovias temporárias, com prioridade aos

principais eixos de deslocações

10 – Avalie a viabilidade de promoção de um programa de incentivo à utilização de bicicletas na

Administração Pública;

11 – Instale parqueamentos seguros para bicicletas, em particular em edifícios e serviços do Estado,

centros urbanos e outros locais de afluência de pessoas, sem prejudicar os espaços pedonais e inclua esta

ação nas medidas da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030;

12 – Identifique as zonas urbanas sensíveis a incidentes com bicicletas e promova a redução da velocidade

máxima de circulação nessas zonas e inclua esta ação nas medidas da Estratégia Nacional para a Mobilidade

Ativa Ciclável 2020-2030;

13 – Desenvolva efetivamente medidas de maior articulação e intermodalidade dos diversos modos de

transporte nos «nós» de mobilidade, nomeadamente as interfaces nos seus diferentes níveis hierárquicos, e o

aumento da possibilidade de transporte de bicicletas ou outros velocípedes no transporte público rodoviário,

ferroviário e fluvial, ponderando comparticipar a construção de sistemas de parqueamento e de apoio ao modo

ciclável nesses interfaces de transportes;