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II SÉRIE-A — NÚMERO 119

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Artigo 2.º Âmbito de aplicação

O mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas instituições

de ensino superior públicas aplica-se aos estudantes do ensino superior público que, por causa da crise económica e social causada pela pandemia da COVID-19, ficaram impossibilitados de pagar as prestações das propinas, taxas e emolumentos.

Artigo 3.º

Mecanismo extraordinário de regularização de dívidas 1 – A adesão a este mecanismo extraordinário de regularização de dívidas pelo não pagamento de

propinas é feita a pedido do próprio e não prejudica a eventual atribuição de bolsas, quando devida. 2 – A adesão ao mecanismo depende de acordo livre e esclarecido celebrado entre o estudante e a

instituição de ensino superior, a pedido daquele, e não prejudica a eventual atribuição de bolsa de estudo, mantendo, igualmente, o estudante o direito ao acesso a todos os atos administrativos necessários à frequência e conclusão do curso, nomeadamente emissão de diploma ou certidão de conclusão ou qualquer documento informativo do seu percurso académico.

Artigo 4.º

Regulamentação A presente lei é regulamentada pelo Governo, através de portaria, até 31 de julho de 2020.

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República. Palácio de São Bento, 8 de julho de 2020.

O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

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PROJETO DE LEI N.º 440/XIV/1.ª (APROVA UM CONJUNTO DE MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS PARA SALVAGUARDA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES E ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto de substituição da Comissão de

Educação, Ciência, Juventude e Desporto

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – O Projeto de Lei n.º 440/XIV/1.ª (PCP) foi discutido na generalidade na reunião plenária de 26 de junho de 2020, conjuntamente com várias outras iniciativas. Após a discussão foi aprovado por unanimidade um requerimento do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) para baixa da iniciativa à