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9 DE JULHO DE 2020

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Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, sem votação, por 30 dias, para nova apreciação na generalidade.

2 – A discussão e a votação indiciária da iniciativa na especialidade tiveram lugar na reunião da Comissão de 3 de julho de 2020, encontrando-se presentes Deputados de todos os Grupos Parlamentares, com exceção do Deputado do IL.

3 – Da votação realizada resultou o seguinte: ❖ Artigo 1.º – Objeto

APROVADO por unanimidade, com os votos a favor dos Deputados do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN e do PEV, encontrando-se ausente o Deputado do IL.

❖ Artigo 2.º – Âmbito

APROVADO por unanimidade, com os votos a favor dos Deputados do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN e do PEV, encontrando-se ausente o Deputado do IL.

❖ Artigo 3.º – Prorrogação dos contratos do pessoal especialmente contratado

REJEITADO, com os votos contra dos Deputados do PS e do PSD, os votos a favor dos Deputados do BE, do PCP do PAN e do PEV e a abstenção da Deputada do CDS-PP, encontrando-se ausente o Deputado do IL.

❖ Artigo 4.º – Salvaguarda dos direitos dos trabalhadores

PREJUDICADO, atenta a votação do artigo anterior. ❖ Artigo 5.º – Direito ao gozo de férias

APROVADO por unanimidade, com os votos a favor dos Deputados do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN e do PEV, encontrando-se ausente o Deputado do IL.

❖ Artigo 6.º – Prorrogação do prazo para entrega de teses no âmbito do regime transitório no

ensino superior politécnico

N.º 1 – APROVADO, com os votos a favor dos Deputados do PS, do BE, do PCP, do PAN e do PEV e a abstenção dos Deputados do PSD e do CDS-PP, encontrando-se ausente o Deputado do IL.

N.º 2 – APROVADO, com os votos a favor dos Deputados do PS, do BE, do PCP, do PAN e do PEV e os votos contra dos Deputados do PSD e do CDS-PP, encontrando-se ausente o Deputado do IL. ❖ Artigo 7.º – Acesso a avaliações e regime de prescrições

Os Deputados do PS apresentaram na reunião uma proposta de alteração, com o texto seguinte: 1 – «No presente ano letivo, todos os estudantes devem ter acesso a todas as épocas de exames, em

moldes a definir pelas Instituições de Ensino Superior, designadamente em relação à inscrição para a época especial.

2 – Deve, sempre que possível, privilegiar-se a avaliação presencial, tendo em consideração as especificidades de transporte, nomeadamente nos estudantes provenientes das regiões autónomas ou estudantes internacionais.

3 – O presente ano letivo, 2019/2020, não é considerado para efeitos de contabilização do prazo de prescrição.»

N.º 1 e 2 – APROVADOS por unanimidade, com os votos a favor dos Deputados do PS, do PSD, do BE, do

PCP, do CDS-PP, do PAN e do PEV, encontrando-se ausente o Deputado do IL.N.º 3 – APROVADO, com os votos a favor dos Deputados do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN e do

PEV e a abstenção da Deputada do CDS-PP, encontrando-se ausente o Deputado do IL.Ficou prejudicada a votação do artigo 7.º do Projeto de Lei.