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II SÉRIE-A — NÚMERO 119

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 444/XIV/1.ª (BE) Prorrogação dos contratos no setor da ciência, tecnologia e ensino superior como medida de

proteção do emprego e combate à crise da pandemia da COVID-19

Data de admissão: 3 de junho de 2020. Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª). Índice I. Análise da iniciativa II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais IV. Análise de direito comparado V. Consultas e contributos VI. Avaliação prévia de impacto Elaborada por: Nuno Amorim e Luísa Colaço (DILP), Patrícia Pires (DAPLEN), e Filipe Luís Xavier (DAC). Data: 23 de junho de 2020. I. Análise da iniciativa • A iniciativa Com a presente iniciativa visam os proponentes proceder à aplicação da suspensão de todos os prazos de

prescrição e caducidade contratual dos trabalhadores de instituições de ciência, tecnologia e ensino superior, enquadrando-se nas medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, agente causador da doença COVID-19, garantindo dessa forma que os laboratórios e as instituições de ensino superior mantêm os contratos destes profissionais.

• Enquadramento jurídico nacional As carreiras docentes universitárias, cujo estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de

novembro, sofreram uma extensa remodelação em 2009, com a publicação do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, que procede à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro. De entre as alterações, destacam-se o doutoramento como grau de entrada na carreira e a supressão das categorias de assistente e assistente estagiário. O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 205/2009, transitou todos os professores catedráticos e associados nomeados para o regime de contrato de trabalho em funções públicas1 na modalidade de contrato por tempo indeterminado em regime de tenure, mantendo os regimes de cessação, reorganização de serviços e colocação de pessoal em situação de mobilidade especial e de proteção social próprios da nomeação definitiva.

Os professores auxiliares nomeados definitivamente transitaram para o contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato por tempo indeterminado, mantendo os regimes de cessação, de

1 Nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, apresentada na sua versão consolidada retirada do portal da Internet do Diário da República Eletrónico.