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9 DE JULHO DE 2020

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O Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto4, define o regime aplicável aos beneficiários de subsídios atribuídos por entidades de natureza pública ou privada, destinados a financiar a realização, pelo próprio, de atividades de investigação, nos termos do artigo 2.º, sem prejuízo do disposto pelo direito da União Europeia e pelo direito internacional. Estes subsídios designam-se por «bolsas», sendo concedidos no âmbito de um contrato entre o bolseiro e uma entidade de acolhimento.

O regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, IP, aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro, e aplica-se a todos os bolseiros de investigação, financiados direta ou indiretamente pela FCT, não sendo aplicável às bolsas de investigação em que não exista esse financiamento.

Além das bolsas de doutoramento e de pós-doutoramento atribuídas em concursos com candidaturas individuais, a FCT apoia a comunidade cientifica através de diferentes instrumentos financeiros, dirigidos a cientistas, equipas de investigação e centros de I&D5, que podem ser consultados na página da Internet da Fundação.

Já o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento (I&D) e demais intervenientes no sistema nacional de ciência e tecnologia, a definição dos princípios gerais da respetiva avaliação e financiamento e as regras que regulam a valorização, o acesso e a divulgação do conhecimento encontram-se estabelecidos no Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio.

De salientar a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março,6 e pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, bem como nos centros de formação de gestão direta ou participada da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP.

Ainda com relevo para a apreciação da presente iniciativa, cumpre mencionar a qualificação, por parte da Organização Mundial de Saúde, do surto de COVID-19 como uma pandemia internacional, bem como todos os atos legislativos adotados em Portugal, cuja listagem se remete para a página do Diário da República Eletrónico.

II. Enquadramento parlamentar • Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições) Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se estarem pendentes, neste

momento, as seguintes iniciativas com objeto conexo com o do projeto de lei em análise: o Projeto de Lei n.º 440/XIV/1.ª (PCP) – Aprova um conjunto de medidas excecionais e temporárias para

salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e estudantes do ensino superior público; o Projeto de Lei n.º 424/XIV/1.ª (PAN) – Suspende os prazos de caducidade dos contratos de trabalho dos

trabalhadores de instituições de ciência, tecnologia e ensino superior; o Não se encontra pendente qualquer petição sobre matéria idêntica ou conexa.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições) Na presente Legislatura verificou-se a apresentação das seguintes iniciativas, cuja tramitação se encontra

já concluída: o Projeto de Resolução n.º 323/XIV/1.ª (BE) – Recomenda ao Governo a adoção de medidas excecionais

no ensino superior e na ciência no âmbito da prevenção da COVID-19; Rejeitado, com votos contra do PS, PSD, CDS-PP, votos a favor do BE, PAN, PEV, IL e da Deputada

Joacine Katar Moreira (N insc.) e abstenções do PCP e do CH.

4 Versão consolidada, retirada do portal da Internet do Diário da República Eletrónico. 5 Mais conhecida pela sigla inglesa R&D “Research and Development”. 6 Versão consolidada, retirada do portal da Internet do Diário da República Eletrónico.