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II SÉRIE-A — NÚMERO 119

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avaliação externo previsto na lei da comunidade autónoma e pela Agencia Nacional de Evaluación de la Calidad y Acreditación (ANECA).

Por sua vez, o corpo docente universitário é formado por catedráticos e por professores titulares. O acesso ao corpo docente universitário exige a obtenção de uma acreditação nacional que, valorando os méritos e competências dos candidatos, garanta a qualidade na seleção dos docentes universitários, e faz-se mediante concurso aberto pela universidade em causa. O regime remuneratório do corpo docente universitário é aprovado pelo Governo11.

A Espanha declarou o estado de emergência, na sequência da pandemia de COVID-19 através do Real Decreto 463/2020, de 14 de marzo, por el que se declara el estado de alarma para la gestión de la situación de

crisis sanitaria ocasionada por el COVID-19. Com uma duração inicial de 15 dias, o mesmo veio sendo prorrogado por diversas vezes, estando, no momento de elaboração desta nota técnica, a decorrer a sexta prorrogação12, que se estende até ao dia 21 de junho de 2020, inclusive.

O artigo 9 deste diploma suspende toda a atividade educativa presencial, em todos os graus de ensino, inclusive o ensino universitário.

Através do Real Decreto-ley 11/2020, de 31 de marzo, por el que se adoptan medidas urgentes complementarias en el ámbito social y económico para hacer frente al COVID-19, foi aprovado um amplo pacote de medidas para apoiar os trabalhadores, os consumidores e as famílias mais vulneráveis.

A disposición adicional duodécima contempla regras aplicáveis à duração de determinados contratos de pessoal docente e investigador celebrados pelas universidades. Prevê-se aí a prorrogação dos contratos de ayudantes, profesores ayudantes doctores, profesores asociados y profesores visitantes, celebrados ao abrigo da Ley Orgánica 6/2001, de 21 de diciembre, de Universidades, cujo termo ser verifique durante a vigência do estado de emergência declarado pelo Real Decreto 463/2020, de 14 de marzo, ou das respetivas prorrogações, de acordo com as seguintes regras: a prorrogação tem uma duração equivalente à duração do estado de emergência, podendo as partes acordar, a título excecional, numa prorrogação por mais três meses após o fim do estado de emergência; a duração dos contratos prorrogados pode exceder o limite máximo previsto na Lei das Universidades13.

Para além destas medidas, foram também suspensos, durante o período de estado de emergência, os prazos de candidatura aos subsídios Beatriz Galindo, segundo informação constante da página que o Ministério das Universidades criou para dar conta das repercussões que a pandemia de COVID-19 tem nas universidades. Estes subsídios destinam-se à atração de talento investigador que tenha realizado parte da sua carreira profissional no estrangeiro, com o objetivo de favorecer a captação e formação de capital humano investigador em setores de interesse estratégico nacional e promover a qualidade e competitividade do pessoal docente e investigação nas universidades espanholas. O subsídio recebido é utilizado pelas universidades públicas espanholas para contratar pessoas com experiência docente e investigadora no estrangeiro durante um período mínimo de quatro anos, em duas modalidades: sénior e júnior, consoante a pessoa a contratar tenha mais ou menos de sete anos de experiência docente e de investigação no estrangeiro desde o doutoramento.

FRANÇA

O Code de l’éducation regula, nos artigos L711-1 e seguintes da sua Parte Legislativa, as instituições de ensino superior, que têm autonomia pedagógica e científica, administrativa e financeira.

O pessoal não docente das universidades rege-se pelas normas estatutárias14 da função pública do Estado, nos termos do artigo L911-1 do Code de l’éducation, sendo publicado todos os anos um plano de recrutamento de pessoal pelo ministro responsável pela área da educação. As disposições da Loi n.º 84-16 du

11 Real Decreto 1086/1989, de 28 de agosto, sobre retribuciones del profesorado universitario 12 Através do Real Decreto 555/2020, de 5 de junio, por el que se prorroga el estado de alarma declarado por el Real Decreto 463/2020, de 14 de marzo, por el que se declara el estado de alarma para la gestión de la situación de crisis sanitaria ocasionada por el COVID-19 13 A Ley Orgánica 6/2001, de 21 de diciembre, de Universidades prevê uma duração dos contratos que varia consoante o título: a dos ayudantes e o dos profesores ayudantes doctores não pode ser inferior a um ano nem superior a cinco; a dos profesores contratados doctores tem duração indefinida e dedicação a tempo inteiro; a dos profesores associados é trimestral, anual ou semestral, renovável; a dos profesores visitantes é a livremente acordada entre as partes. 14 Nomeadamente, a Loi n° 84-16 du 11 janvier 1984 portant dispositions statutaires relatives à la fonction publique de l'Etat e a Loi n° 83-634 du 13 juillet 1983 portant droits et obligations des fonctionnaires. Loi dite loi Le Pors.