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II SÉRIE-A — NÚMERO 119

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• FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia; • Estabelecimentos de ensino superior públicos. VI. Avaliação prévia de impacto • Avaliação sobre impacto de género Os proponentes juntaram ao projeto de lei a ficha de avaliação de impacto de género (AIG), em

cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, concluindo que a iniciativa legislativa tem um impacto neutro.

• Linguagem não discriminatória Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

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PROJETO DE LEI N.º 473/XIV/1.ª

APROVA A CARTA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NA ERA DIGITAL

1 – Em 2018, pela primeira vez, mais de metade da Humanidade passou a ter acesso à Internet, aprofundando a grande transformação digital começada no final do séc. XX. No entanto, muitos milhões de homens e mulheres continuam em situação de exclusão digital. Esse défice de inclusão pode comprometer a realização dos objetivos de desenvolvimento sustentável e da Agenda 2030, designadamente a erradicação da pobreza e da fome, o combate às desigualdades, a educação de qualidade, a promoção da saúde para todos, o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos.

É, todavia, óbvio que há enormes assimetrias e desigualdades. O combate à pandemia COVID-19 veio pôr a nu os benefícios da expansão do uso de ferramentas

tecnológicas digitais, mas também as insuficiências no acesso e riscos vários. Em domínios fulcrais como a aprendizagem automatizada, a inteligência artificial e a decisão baseada em algoritmos as vagas de inovação suscitam desafios ainda sem resposta1.

As organizações internacionais têm vindo a dar crescente importância à discussão de temas relacionados com as consequências da revolução digital, o que tenderá agora a acentuar-se. No seu relatório sobre o progresso alcançado, a nível regional e internacional, na implementação das conclusões da Cimeira Mundial sobre a Sociedade de Informação o Secretário-Geral da ONU, António Guterres, assinalou a urgência de combater as desigualdades entre países e entre mulheres e homens, enfrentar as mudanças disruptivas no mundo do trabalho, na economia e na educação e de pôr o potencial das tecnologias ao serviço da realização dos Direitos Humanos2. Estas deverão ser percecionadas com um instrumento de promoção e realização de Direitos Humanos e a sua não utilização, por diferentes motivos, não deverá resultar numa exclusão ou limitação significativa do gozo dos Direitos fundamentais, tais como previstos na Constituição e na lei.

1 Em Janeiro de 2020, o centro de pesquisa em tecnologia “Berkman Klein Center” da Universidade de Harvard, publicou o estudo “Principled Artificial Intelligence” (https://cyber.harvard.edu/publication/2020/principled-ai) que compara dezenas de opções regulatórias aventadas em vários pontos do mundo para prevenir utilizações nefastas da IA. 2 https://www.intgovforum.org/multilingual/index.php?q=filedepot_download/4586/1454 Progress made in the implementation of and follow-up to the outcomes of the World Summit on the Information Society at the regional and international levels Report of the Secretary-General. Doc A/73/66−E/2018/10