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22 DE JULHO DE 2020

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 10/XIV/1.ª APROVA O PROTOCOLO DE ADESÃO AO ACORDO COMERCIAL ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS

SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A COLÔMBIA E O PERU, POR OUTRO, PARA TER EM CONTA A ADESÃO DO EQUADOR, ASSINADO EM 11 DE NOVEMBRO DE 2016, EM BRUXELAS

O Protocolo de Adesão ao Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, para ter em conta a adesão do Equador, assinado em Bruxelas, em 11 de novembro de 2016, tem como objetivo estender ao Equador o quadro jurídico resultante do Acordo Comercial entre a União Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, assinado em Bruxelas, em 26 de junho de 2012.

O Protocolo de Adesão terá um impacto em todas as áreas de relacionamento com o Equador, esperando-se um aprofundamento das relações deste país não só com a União Europeia como com Portugal. Em particular, estabelece uma zona de livre comércio entre as Partes, criando um ambiente estável para as trocas comerciais e para a realização de investimentos. O Protocolo de Adesão ao Acordo vai ao encontro dos interesses da União em termos de maior abertura dos mercados andinos, proporcionando condições mais favoráveis no acesso ao mercado do Equador a par dos seus parceiros, a Colômbia e o Peru, e um acesso para as suas principais exportações agrícolas e produtos industriais.

O Acordo inclui, ainda, disposições relativas à proteção da propriedade intelectual, incluindo as indicações geográficas – IG (de substancial importância para o nosso país), integrando em anexo uma lista de IG comunitárias a proteger à data da entrada em vigor do Acordo.

Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Protocolo de Adesão ao Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros,

por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, para ter em conta a adesão do Equador, assinado em Bruxelas, em 11 de novembro de 2016, cujo texto, na versão autêntica em língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de julho de 2020. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,

Augusto Ernesto Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.

Nota: A versão autenticada do texto em língua portuguesa encontra-se disponível para consulta nos

serviços de apoio.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.