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feriado de 1 de maio e do fim de semana prolongado, pudesse colocar em causa aquela

evolução positiva.

Assim, o Decreto n.º 2-D/2020, de 30 de abril, procedeu ao estabelecimento da limitação à

circulação entre os dias 1 e 3 de maio de 2020, ao abrigo do estado de emergência e da

situação de calamidade, ficando interdita a circulação para fora do concelho de residência

habitual, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência atendível.

À semelhança do que aconteceu no período da Páscoa, ficaram excluídos da referida interdição

de circulação:

a) Os profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio

social;

b) Os agentes de proteção civil, às forças e serviço de segurança, militares, militarizados

e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança

Alimentar e Económica;

c) Os titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos

partidos políticos representados na Assembleia da República;

d) Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva

igreja ou comunidade religiosa;

e) O pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação

parlamentar, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão

de trabalhador ou outro documento idóneo;

f) As deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que

munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram

no desempenho das respetivas atividades profissionais.

As forças e serviço de segurança reforçaram as ações de fiscalização, tendo existido uma

estreita articulação entre a GNR e a PSP no sentido de ser constituído um dispositivo nacional

coerente e funcional.

A Autoridade Marítima Nacional, através da Polícia Marítima e do Instituto de Socorros a

Náufragos, realizou nos dias 1, 2 e 3 de maio diversas ações de fiscalização nas praias e

junto

REPÚBLICA PORTUGUESA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

23 DE JULHO DE 2020 _____________________________________________________________________________________________________

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