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encerramento dos demais postos de atendimento, mantendo-se o atendimento presencial, que

funcionou mediante marcação prévia e em situações de reconhecida urgência.

Com base no Despacho n.º 3863-B/2020 de 27 de março, que determinou que, à data da declaração

do Estado de Emergência Nacional (18 de março), todos os cidadãos estrangeiros com processos

pendentes se encontram em situação de permanência regular em território nacional, o SEF

implementou, desde o dia 30 de março um plano de gestão dos atendimentos e dos agendamentos.

Esse plano de atendimentos criou uma funcionalidade nos portais SAPA/ Sistema Automático de Pré

Agendamento10, que permite aos cidadãos estrangeiros a emissão, consulta e downloadde um

certificado de registo que serve de prova da sua situação documental. Assim, merece particular

destaque o fato de terem sido analisados 13 460 processos em SAPA e um registo de 9 366 novos

processos, na mesma plataforma.

Ciente de que a regra remete para o uso dos meios digitais de interação com o cidadão e o recurso ao

Centro de Contacto (CC) do SEF, de notar que o CC se mantem em funcionamento entre as 08h00 e

20h00 (dias úteis) e que as chamadas atendidas foram de 16 075 (subida de 27% face ao período

anterior) e o tempo médio de espera de 5´08.

O CC respondeu, por correio eletrónico, a 5 530 comunicações. Foram efetuados 29 agendamentos

urgentes e foram informados para não comparecer presencialmente 8 815 cidadãos estrangeiros,

alertando para as disposições previstas no Despacho anteriormente referido quanto à permanência

regular em território nacional.

No caso da atividade do Gabinete de Asilo e Refugiados continuou a verificar-se a descida dos pedidos

de proteção Internacional, que totalizou, neste período, 1 único pedido.

DR Açores e DR Madeira:

Em 16 de abril, o Conselho do Governo Regional prorrogou, entre 17 de abril e 1 de maio, a

determinação do estabelecimento de cercas sanitárias em todos e cada um dos concelhos da ilha de

São Miguel, enquanto medida essencial para evitar a propagação do novo coronavírus, limitando a

circulação de pessoas naquela ilha.

De igual modo, e limitando a circulação de pessoas dentro da ilha, a Resolução n.º 210/2020, de 18 de

abril, declara a situação de calamidade na freguesia de Câmara de Lobos, atendendo à identificação,

por parte da Autoridade de Saúde concelhia, de uma situação epidemiológica de transmissão local da

doença COVID-19, com risco de surgimento de cadeias de transmissão em outras freguesias do

município e outros municípios da Região.

2.2.1 Informação útil ao cidadão

10 Plataforma eletrónica de registo de manifestações de interesse ao abrigo dos artigos 88º e 89º, nº 2 RJEPSAE.

REPÚBLICA PORTUGUESA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

23 DE JULHO DE 2020 _____________________________________________________________________________________________________

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