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30 DE JULHO DE 2020

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sugestão, informou que, embora não inviabilizando a proposta de lei, também não contariam com o voto

favorável do PSD. Concluiu afirmando entender não ser essa a solução jurídica que o tema merecia.

O Sr. Presidente interveio concordando que o atraso na apreciação da iniciativa não é, de facto, imputável

ao Parlamento.

Em resposta, o Sr. Deputado Fernando Anastácio (PS), reconhecendo a complexidade desta proposta de lei,

destacou o elevado número de pareceres que foram remetidos ao Parlamento, realçando ainda que o prazo

dado para resposta foi o habitual. Lembrou ainda que a tramitação da iniciativa correu inicialmente na 1.ª

Comissão e que, só posteriormente, baixou à COF. Sustentou que a Comissão já dispõe de um acervo

documental relevante sobre o tema. Também referiu que há sempre pressão na fase final da tramitação das

iniciativas legislativas, considerando até que houve outros casos em que se registou maior pressão. Pretendeu-

se alcançar o maior consenso possível, e, na sua perspetiva, houve tempo para incorporar alterações e

melhorias, tendo por base, nomeadamente, os pareceres recebidos das várias entidades. Defendeu ainda, que

pela importância do tema, com impacto na opinião pública, não lhe parece adequado adiar a votação da

iniciativa.

O Sr. Deputado Duarte Pacheco (PSD) apresentou uma Declaração de voto considerando que a

generalidade das PA apresentadas pelo PS vão no sentido de melhorar a proposta de lei e, que, nesses casos,

as votariam favoravelmente. Anunciou que, nos restantes casos, o PSD iria abster-se.

Passou-se de seguida à votação dos artigos da proposta de lei, bem como das PA sobre eles incidentes.

Todos os artigos foram aprovados, com exceção dos prejudicados pela aprovação das PA. O registo dos

sentidos de voto de cada grupo parlamentar, em cada artigo e PA, consta do Guião de votação, disponível na

página eletrónica da iniciativa.

Palácio de São Bento, 21 de julho de 2020.

O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

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PROPOSTA DE LEI N.º 37/XIV/1.ª

(ALTERA A LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças

1. Nota Introdutória

A Proposta de Lei n.º 37/XIV/1.ª (GOV) deu entrada na Assembleia da República a 17 de junho de 2020 e foi

admitida no dia seguinte, data em que, baixou, na generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças (COF).

Posteriormente, o Governo remeteu também o Relatório do Grupo de Trabalho da LEO e Nota enquadradora.

O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 18 de junho de 2020, a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, através de emissão de parecer no prazo de 20 dias, nos termos do

artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

Foi entretanto aprovado, no dia 26 de junho, requerimento de baixa à Comissão sem votação (na

generalidade).

A COF solicitou pareceres à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) bem como à

Associação Nacional de Freguesias Portuguesas (ANAFRE). Estão disponíveis para consulta, na página da

iniciativa, os pareceres da ANMP e do Conselho de Finanças Publicas (CFP) e da UTAO.

Ainda no âmbito dos trabalhos da especialidade, a COF promoveu a realização de audições às seguintes

entidades: