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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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«Artigo 1.º

(…)

1 – A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos

cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a

situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas, os

animais e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 4.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de

assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento dos animas;

f) [Anterior alíneae)];

g) [Anterior alíneaf)];

h) [Anterior alíneag)].

Artigo 39.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) Um representante de saúde e bem-estar animal a designar pela entidade competente.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 41.º

(…)

......................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;