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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

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posteriori sejam definidas medidas de minimização, potenciação ou compensação em função das conclusões

obtidas , não havendo neste momento lugar a uma previsão sobre possíveis respostas a estes impactos.

Este facto é inadmissível e perverte toda a lógica da utilidade de instrumentos relevantes da política

ambiental, provando-se que muitas vezes estes constituem mais um pro forma do que propriamente uma base

séria para uma tomada de decisão ambientalmente sustentável.

Os Verdes não podem pactuar com esta perversão e, nesse sentido, procuram chamar os decisores políticos

à razão. É nesse sentido, e com o objetivo de resolver o problema criado, que o Grupo Parlamentar Os Verdes

apresenta o seguinte projeto de resolução:

Tendo em conta os parâmetros não avaliados pelo Estudo de Impacte Ambiental, bem como a ausência da

aferição de impactes cumulativos das diversas obras projetadas para o porto de Leixões com vista ao

aprofundamento do canal, ampliação do quebra-mar e do novo terminal de contentores sul, a Assembleia da

República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo

que:

1. Determine que as obras não avançam sem a realização de uma Avaliação Ambiental séria e completa,

permitindo-se, dessa forma, a ponderação e definição de projetos alternativos ou de medidas de mitigação e

compensação adequadas, privilegiando a proteção ambiental e a articulação com as atividades económicas

existentes.

2. Torne imediatamente públicos, em fase prévia à adjudicação da obra do prolongamento do quebra-mar

do porto de Leixões:

a) o estudo dos impactos do projeto do prolongamento do quebra-mar sobre a prática de desportos de ondas

na praia de Matosinhos e praia Internacional, tornando possível a definição atempada de medidas e/ou

alternativas ao projeto por forma a compatibilizar esta atividade com a atividade marítima e comercial do Porto

de Leixões.

b) o estudo sobre o valor económico atual dos desportos de ondas em Matosinhos e no Grande Porto,

tornando possível a adoção atempada de medidas e/ou alternativas ao projeto por forma a compatibilizar

atividades turísticas, desportivas e a atividade marítima e comercial do Porto de Leixões.

3. Garanta a monitorização contínua da qualidade da água (massa de água do rio Leça e da água balnear

das praias envolventes) no âmbito do acompanhamento ambiental das áreas afetadas por cada um dos projetos.

4. Assegure condições para uma ampla participação e envolvimento do público interessado na avaliação

dos impactos das obras do Porto de Leixões.

Assembleia da República, 22 de setembro de 2020.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 651/XIV/2.ª

PELA AUTONOMIA DA ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO DE IDANHA-A-NOVA

A Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova (ESGIN), tal como a Escola Superior de Tecnologia de

Castelo Branco (ESTCB), foi criadas pelo Decreto-Lei n.º 153/97, 20 de junho – sucedendo à anterior Escola

Superior de Tecnologia e Gestão. A criação da nova Escola com sede em Idanha-a-Nova e com autonomia, no

quadro do IPCB, apresentou-se como um contributo positivo para a coesão social e territorial. E, efetivamente,

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