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24 DE SETEMBRO DE 2020

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3 – A formação contínua pode ser frequentada parcialmente em simuladores de alta qualidade, até ao

máximo de cinco horas e com recurso a ferramentas de ensino à distância, até ao máximo de 12 horas.

4 – A formação contínua para efeitos de renovação do CAM, é valida pelo período de cinco anos, contados

a partir da data da respetiva conclusão, com aproveitamento.

ANEXO V

[…]

1 – […].

2 – […]:

[…]:

a) […];

b) […];

c) […]:

[…]

d) […]:

[…]

9. Categorias de veículos para as quais o motorista satisfaz as obrigações de qualificação inicial e de

formação contínua.

e) A menção «Modelo da União Europeia» na ou nas línguas do Estado-Membro que emite a carta e a

menção «Carta de qualificação de motorista», nas restantes línguas oficiais da União, impressa a azul, a fim de

constituir o pano de fundo da carta:

[…].

f) […]:

i) […];

ii) […].

[…]:

a) […]:

9. As categorias de veículos para as quais o motorista satisfaz as obrigações de qualificação inicial e de

formação contínua;

10. O código harmonizado «95» da União previsto no anexo I da Diretiva 2006/126/CE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006;

11. […].

b) […].

3 – […]

4 – […]»