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28 DE SETEMBRO DE 2020

17

8 – (Anterior n.º 7).

[…]

Artigo 17.º

Valor da Prestação

1 – […].

2 – A prestação é paga a 14 meses, garantindo as prestações correspondentes aos subsídios de férias

e de Natal.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Assembleia da República, 26 de setembro de 2020.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — António Filipe — Paula Santos — João Oliveira — João Dias —

Duarte Alves — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa — Alma Rivera — Bruno Dias.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 671/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA, COM URGÊNCIA, A REABILITAÇÃO DA ESCOLA

SECUNDÁRIA DE ESMORIZ, DO CONCELHO DE OVAR, DISTRITO DE AVEIRO

Exposição de motivos

A Escola Secundária de Esmoriz, concelho de Ovar, distrito de Aveiro, tem mais de 30 anos, encontrando-

se em condições degradadas que põem em causa a segurança da comunidade que serve. Para além dos

problemas de insalubridade, de falta de espaço e condições condignas, verifica-se também a desadequação e

mau estado da rede de canalizações, da rede elétrica e a deficiente localização dos depósitos de gás.

O estabelecimento de ensino serve uma região especialmente povoada, apresentando todos os anos mais

de 600 alunos e acolhendo 100 professores e assistentes operacionais, que trabalham em condições de

funcionamento inaceitáveis, pondo em causa a qualidade do serviço público de educação e a segurança da

comunidade educativa, sujeita a riscos que não se toleram nos dias de hoje.

Desde há muito que o Município de Ovar, reconhecendo a premência e urgência na resolução deste problema

e perante a inação do Ministério da Educação, vem manifestando a sua disponibilidade para assegurar a

componente nacional numa candidatura aos programas comunitários adequados ao financiamento do

investimento necessário à requalificação deste estabelecimento de ensino, embora a responsabilidade por esta

escola seja exclusiva do Governo.

Em meados de 2018, a Assembleia da República aprovou projetos de resolução que recomendavam ao

governo a requalificação da Escola Secundária de Esmoriz, não apenas do PSD, mas também de outros

partidos, à exceção do PS, num reconhecimento quase comum da pertinência da intervenção.

Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

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