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29 DE SETEMBRO DE 2020

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Artigo 8.º Direito subsidiário

Em tudo o que não esteja especialmente regulado na presente lei aplicam-se, com as necessárias

adaptações, as normas relativas às modalidades de voto antecipado em mobilidade e de voto antecipado por doentes internados e por presos previstas na lei.

Artigo 9.º

Entra em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 28 de setembro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do PS: Pedro Delgado Alves — Constança Urbano de Sousa — João Paulo Correia — José Magalhães — Luís Capoulas Santos — Fernando Anastácio — Rita Borges Madeira — Paulo Porto — Eurídice Pereira — Nuno Sá — Susana Amador — Joana Sá Pereira — Cristina Sousa — Anabela Rodrigues — Ana Maria Silva — Sara Velez — Maria Joaquina Matos — Lara Martinho — Palmira Maciel — Jorge Gomes — Miguel Matos — Romualda Fernandes — Francisco Rocha — André Pinotes Batista — Mara Coelho — Filipe Pacheco — João Miguel Nicolau — Cristina Mendes da Silva — Fernando Paulo Ferreira — Clarisse Campos — Sofia Araújo — Paulo Pisco — Paulo Porto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 168/XIV/1.ª (MORATÓRIA À VENDA OU CESSÃO DE PATRIMÓNIO DO ESTADO EM CIDADES EM CARÊNCIA

HABITACIONAL)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – O Projeto de Resolução n.º 168/XIV/1.ª, do BE, deu entrada na Assembleia da República no dia 12 de

dezembro de 2019, tendo sido discutido e votado na generalidade em Plenário em 23 de julho de 2020. 2 – Por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, o mencionado projeto de

resolução baixou, para apreciação na especialidade, à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (de ora em diante designada por «a Comissão»).

3 – Na reunião de 23 de setembro de 2020, na qual se encontravam presentes os Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do BE e do PCP, a Comissão procedeu à apreciação e votação na especialidade desta iniciativa.

4 – O ponto 1 do projeto de resolução foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP e do BE.

5 – O ponto 2 do projeto de resolução foi aprovado, por unanimidade. 6 – O ponto 3 do projeto de resolução foi, de igual modo, aprovado, com os votos a favor do PSD, do PCP

e do BE e os votos contra do PS. 7 – Por último, o ponto 4 do projeto de resolução foi aprovado, por unanimidade. 8 – Tendo em consideração o resultado da votação na especialidade, segue em anexo o texto final desta

iniciativa.