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29 DE SETEMBRO DE 2020

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 674/XIV/2.ª

PELA ABERTURA GRADUAL AO PÚBLICO DE ESTÁDIOS, PAVILHÕES E DEMAIS RECINTOS DE TODAS AS MODALIDADES

Exposição de motivos

Atualmente, face ao impacto das medidas de contingência e controlo da pandemia por COVID-19 no desporto, muitos clubes e atletas de diversas modalidades estão em risco, algo que o Governo demorou muito a reconhecer e só o fez, aliás, depois da forte pressão mediática que se sentiu. Importa ainda referir que, numa situação tão complexa, pouca foi a cooperação que se viu entre o Governo e as organizações do desporto, algo denunciado pelas próprias.

Hoje muitas organizações desportivas estão a passar severas dificuldades, sobretudo devido ao facto de o desporto jovem de formação estar limitado, quer nos treinos quer nas competições das diversas modalidades, o que afeta gravemente as receitas e, consequentemente, a sustentabilidade financeira de clubes e coletividades. Para além da quebra de receitas, associada à suspensão do desporto de formação e da proibição de público nas competições, as organizações desportivas viram ainda passar para seu cargo uma série de novos custos resultantes das normas da Direcção-Geral da Saúde, como os custos associados à realização de testes.

É preciso ter consciência que a realidade da esmagadora maioria das organizações desportivas não é a mesma da dos clubes grandes do futebol, como devia ser evidente pela pouca atenção mediática dada a essa realidade maioritária. É, portanto, urgente que estes clubes tenham receitas, sendo para isso fundamental a abertura ao público imediata, mas gradual, de estádios, pavilhões e demais recintos, como ocorreu já noutros países há várias semanas.

Permitindo-se já hoje, mediante regras sanitárias próprias, a presença de público em vários tipos de eventos, como reuniões políticas, festivais, concertos, touradas, espetáculos culturais, não se compreende o motivo pelo qual o desporto continua sem público. Parece mais uma posição tomada por medo político, em violação das liberdades e direitos dos cidadãos, do que uma medida baseada em dados científicos, como deveria ser.

As normas futuras devem ser baseadas no conhecimento integrado da situação, com todas as partes envolvidas e não desenhadas num gabinete fechado do ministério. Devem ser baseadas não no medo e na narrativa política que convém mas, sim, no rigor dos dados, incluindo os impactos sociais, sanitários e económicos.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que: — Altere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, no sentido de passar a

permitir que, mediante regras básicas claras, toda a prática de atividade física possa ser realizada com público, de forma gradual, em estádios, pavilhões e demais recintos desportivos de todas as modalidades.

Palácio de São Bento, 29 de setembro de 2020.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

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