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29 DE SETEMBRO DE 2020

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procurando-se, sempre que possível, que não ultrapasse sensivelmente esse número. 3 — Até ao 35.º dia anterior ao dia da eleição, o presidente da câmara municipal determina os

desdobramentos previstos no número anterior, comunicando-os imediatamente à correspondente junta de freguesia e aos serviços administração eleitoral.

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 35.º-A […]

1 – No território nacional, são constituídas pelo menos uma mesa em cada município do continente e das

Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira 2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – Sempre que numa mesa de voto se registe um número de eleitores sensivelmente superior a 500, pode

o presidente da câmara municipal, nas 24 horas seguintes à comunicação efetuada pela administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, nos termos do n.º 5 do artigo 70.º-C, determinar os desdobramentos necessários, de modo a que cada uma delas não ultrapasse esse número.

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 38.º Designação dos membros das mesas

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – ................................................................................................................................................................... . 5 – ................................................................................................................................................................... . 6 – ................................................................................................................................................................... . 7 – ................................................................................................................................................................... . 8 – ................................................................................................................................................................... . 9 – À designação dos membros das mesas de voto antecipado em mobilidade aplica-se o disposto nos

números anteriores com as seguintes adaptações: a) Compete aos presidentes das câmaras municipais, para efeitos do disposto no n.º 2, nomear os

membros das mesas de entre os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral das freguesias do seu concelho;

b) O edital a que se refere o n.º 3 é afixado no edifício da sede da câmara municipal. 10 – Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º-A, o presidente da câmara municipal pode determinar a

constituição de mais de uma mesa de voto antecipado em mobilidade.

Artigo 70.º-C Modo de exercício do direito de voto antecipado em mobilidade em território nacional

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – Da manifestação de intenção de votar antecipadamente deve constar a seguinte informação: a) ...................................................................................................................................................................... ; b) ...................................................................................................................................................................... ; c) ...................................................................................................................................................................... ; d) ...................................................................................................................................................................... ; e) Município onde pretende exercer o direito de voto antecipado em mobilidade.