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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

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Este anúncio provocou imediatamente fortes reações por parte de vários organismos e especialistas que publicamente criticaram e denunciaram a intenção do Governo em reduzir a importância e as competências do Ministério da Agricultura.

Ora, o CDS entende que o eventual desmantelamento da DGAV, retirando-lhe a tutela dos animais de companhia, despreza não só todo o conhecimento científico cimentado ao longo dos últimos anos, mas também todo o excelente trabalho desenvolvido até aqui no âmbito dos cuidados com animais de companhia, que só pode ser cabalmente garantido quando feito de forma integrada, por equipas multidisciplinares, e não de forma parcelar como parece ser intenção do Governo.

Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1 – Reverta a sua decisão de desmantelamento da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV),

mantendo este organismo e todas as suas funções atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, sob tutela do Ministério da Agricultura;

2 – Reforce a DGAV com os meios necessários para a criação de uma secção especializada em saúde pública e bem-estar animal direcionada a animais de companhia;

3 – Tome, com a necessária celeridade, todas as medidas necessárias ao reforço de verbas e recursos humanos e técnicos da DGAV, de modo a que este organismo possa continuar, como até aqui, a exercer todas as funções que lhe foram atribuídas com a qualidade, competência e profissionalismo que sempre manteve e o caracterizam.

Palácio de São Bento, 9 de outubro de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Cecília Meireles — Telmo Correia — Ana Rita Bessa — João Gonçalves Pereira — João Pinho de Almeida.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 712/XIV/2.ª RECOMENDA DO GOVERNO UM REFORÇO NA ESTRATÉGIA INTEGRADA NO COMBATE AO

DESPERDÍCIO ALIMENTAR

As estimativas conhecidas em termos de desperdício alimentar apontam para valores impressionantes que são insustentáveis a médio e longo prazo. Em Portugal, o Projeto de Estudo e Reflexão sobre o Desperdício Alimentar (PERDA) avançou, em 2012, que o total de perdas e desperdício alimentares ascendiam a 1 milhão de toneladas (17% da produção alimentar anual), o que corresponde a 96,8 kg de desperdício alimentar per capita. Estas estimativas indicam que: i) 32,2% ocorrem na atividade produtiva agroalimentar; ii) 7,5% na indústria alimentar; iii) 28,9% na distribuição; iv) 31,4% ao nível do consumo.

Na verdade, não é possível continuar-se a utilizar recursos naturais escassos, como a água ou o solo, para produzir algo que será desperdiçado. Não é aceitável que os modelos de consumo e de produção mantenham nível de desperdício tão elevados.

O tema do combate ao desperdício alimentar é assim consensual entre todos os agentes da sociedade e tem ganho, nos últimos anos, consistência em muitas iniciativas privadas e públicas, acompanhadas por medidas legislativas pontuais. Porém, parecer ser necessário ajustar as ações em curso e continuar a promover medidas inovadoras e eficazes ao nível da produção e do consumo de alimentos.