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II SÉRIE-A — NÚMERO 16

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97 Em 2021, o financiamento do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos é de € 198 600 000,00, assegurado, nos termos do Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro, pela consignação de receitas no valor de € 138 600 000,00, e pela utilização de saldos de gerência do Fundo Ambiental no valor de € 60 000 000,00 destinados ao reforço extraordinário dos níveis de oferta nos sistemas de transportes públicos abrangidos pelo PART, podendo as autoridades de transportes, como resposta à crise pandémica, proceder à atribuição das verbas consignadas para financiamento dos serviços de transporte nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril.

98 Fica o Fundo Ambiental autorizado a transferir para as autoridades de transporte, num cenário mais adverso dos efeitos da crise pandémica no sistema de mobilidade, o montante extraordinário de € 30 000 000,00, por conta dos seus saldos de gerência, para reforço dos níveis de oferta nos sistemas de transportes públicos abrangidos pelo PART, sendo o montante a transferir apurado trimestralmente nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente e ação climática.

99 Transferência de receitas do Fundo Ambiental, até ao limite de € 15 000 000,00, para financiamento do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP), mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente e da ação climática que defina a forma de financiamento e as regras aplicáveis.

100 Transferência de verbas do orçamento da ANAC para o financiamento dos serviços de segurança prestados pela GNR nos aeródromos.

101 Transferência de verbas inscritas nos orçamentos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ministério da Economia e da Transição Digital, do Ministério do Ambiente e da Ação Climática e do Ministério das Infraestruturas e da Habitação, até ao limite de € 8 500 000,00, para a Secretaria-Geral da Saúde no âmbito do Programa Bairros Saudáveis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2020.

102 Transferência de verbas de dotação do Ministério das Finanças a favor do GPIAAF destinada à CP – Comboios de Portugal, E.P.E. relativas a impactos financeiros que ainda estejam por satisfazer relativos ao ano de 2020 e que sejam devidos nos termos do contrato de serviço público e ainda por conta de antecipação de eventuais futuras compensações relativas a 2021 resultantes da pandemia.

103 Transferência de verbas, até ao montante de € 5 000 000,00, do Instituto de Gestão Financeira da Educação, IP, para a Parque Escolar, E.P.E., para financiamento de trabalhos de requalificação e construção de três escolas do concelho de Lisboa.

MAPA (a que se referem os artigos 76.º e 94.º)

TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS NO ÂMBITO DO DECRETO-LEI N.º 57/2019, DE 30 DE ABRIL

(euros)

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO Valor a

transferir 2021

Fornos 12 297,42

Real 22 392,17

Santa Maria de Sardoura 16 737,33

São Martinho de Sardoura 13 585,60

União das freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso 46 800,74

União das freguesias de Sobrado e Bairros 28 186,73

CASTELO DE PAIVA (Total município) 139 999,99

Espinho 368 782,62

Paramos 100 634,84

Silvalde 178 964,80

União das freguesias de Anta e Guetim 250 117,74

ESPINHO (Total município) 898 500,00

Argoncilhe 89 602,23