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12 DE OUTUBRO DE 2020

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22 Transferência de verbas inscritas no orçamento da FCT, IP, para entidades que desenvolvam projetos e atividades de investigação científica e tecnológica, independentemente de envolverem diferentes programas orçamentais.

23 Transferência de verbas inscritas nos orçamentos de laboratórios e outros organismos do Estado para outros laboratórios e para a FCT, IP, independentemente do programa orçamental e da classificação orgânica e funcional, desde que as transferências se tornem necessárias pelo desenvolvimento de projetos e atividades de investigação científica a cargo dessas entidades.

24 Transferência de verbas, até ao montante de € 160 000,00, inscritas no orçamento da Direção-Geral do Ensino Superior para a Associação Música, Educação e Cultura – O Sentido dos Sons, destinadas a suportar os encargos com o financiamento de atividades enquadradas no movimento EXARP, o qual visa a valorização de práticas positivas de integração de estudantes no ensino superior.

25 Transferência de receitas próprias do Instituto da Vinha e do Vinho, IP, até ao limite de € 2 000 000,00, para o orçamento do Instituto de Financiamento da Agricultura e das Pescas, IP (IFAP, IP), para aplicação ao Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) em projetos de investimento ligados ao setor vitivinícola.

26 Transferência de verbas do Fundo Florestal Permanente para o orçamento do ICNF, IP, até ao montante de € 13 538 392,00, para ações de prevenção estrutural e recuperação de áreas ardidas sob a sua gestão, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente e da ação climática.

27 Transferência de saldos de gerência do Instituto da Vinha e do Vinho, IP, para o orçamento do IFAP, IP, para o cofinanciamento nacional do apoio a projetos de investimento privado, no âmbito do PDR 2020, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.

28 Transferência da verba inscrita no capítulo 60, para o IFAP, IP, para implementação do Programa Nacional de Regadios, até ao montante previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.

29 Transferência para o Orçamento do Estado e respetiva aplicação na despesa dos saldos da Autoridade Nacional de Aviação Civil, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das infraestruturas, constantes dos orçamentos dos anos económicos anteriores, relativos a receitas das taxas de segurança aeroportuária do 4.º trimestre, desde que se destinem a ser transferidos para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), para a Polícia de Segurança Pública (PSP) e para a GNR, nos termos da Portaria n.º 83/2014, de 11 de abril, na sua redação atual.

30 Transferência de verbas inscritas no orçamento do Instituto de Gestão Financeira da Educação, IP (IGeFE, IP), para a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Educação e Formação, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da ciência, tecnologia e ensino superior.

31 Transferência, até ao limite máximo de € 1 500 000,00, de verba inscrita no orçamento do Ministério da Defesa Nacional, para a idD – Portugal Defence, S.A. (idD, S.A.), no âmbito da dinamização e promoção da Economia da Defesa e da promoção da Investigação e Desenvolvimento, e de um ecossistema de estímulo do surgimento de empresas inovadoras, nos termos definidos por protocolos celebrados entre o Ministério da Defesa Nacional e a idD, S.A.

32 Transferência de uma verba, até ao limite de 10% da verba disponível no ano de 2020, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, destinada à cobertura de encargos, designadamente com a preparação, operações e treino de forças, de acordo com a finalidade prevista no artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho.

33 Transferência, até ao limite máximo de € 5 524 597,00, de verba dos vários ministérios envolvidos nas Comemorações do V Centenário da Circum – Navegação comandada pelo navegador português Fernão de Magalhães para o Ministério da Defesa Nacional – Marinha, tendo em vista o financiamento da participação do navio-escola Sagres na referidas Comemorações, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da defesa e dos setoriais.

34 Transferência de verbas inscritas no orçamento do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, IP, para o Alto Comissariado para as Migrações, IP (ACM, IP), nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da integração e migrações.

35 Transferência de receitas próprias do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, para a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS, IP), até ao limite de € 30 000 000,00, destinada a financiar atividades de controlo da prescrição e dispensa de medicamentos e de desenvolvimento de sistemas de informação nas áreas de medicamentos e de dispositivos médicos.