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14 DE OUTUBRO DE 2020

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V. Consultas e contributos

Consultas facultativas Sugere-se a consulta da Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA). VI. Avaliação prévia de impacto

Avaliação sobre impacto de género Os autores juntaram a respetiva ficha de Avaliação Prévia de Impacto de Género (AIG), em função da qual

se afere o caráter neutro da iniciativa legislativa em apreço. O tema e a sua redação não nos oferecem questões quanto a este ponto, não evidenciando, prima facie, qualquer impacto prospetivo diferenciado em função de género.

Linguagem não discriminatória Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a linguagem discriminatória em relação ao género.

VII. Enquadramento bibliográfico BATISTA, Pedro[et al.] – Do campo ao garfo [Em linha]: desperdício alimentar em Portugal.Lisboa:

CESTRAS, 2012. [Consult. 6 out. 2020]. Disponível na intranet da AR: .

Resumo: Este livro resultou de um projeto de investigação sobre o desperdício alimentar em Portugal, e procura responder a duas questões: quanto se desperdiça, e porque se desperdiça.

Caracteriza-se o desperdício alimentar em Portugal nas suas diferentes etapas: produção, processamento, distribuição e consumo; discutem-se as principais causas do desperdício e faz-se uma análise mais pormenorizada do desperdício das famílias. O capítulo dedicado às famílias menciona algumas pressões externas como a crise económica, as alterações nos hábitos de consumo e nas rotinas das famílias, o impacto dos media na sensibilização para o problema, a subida dos preços dos alimentos e a segurança alimentar e analisa a influência destes fatores nos comportamentos e atitudes dos consumidores.

Destaca-se a Resolução do Parlamento Europeu de 19 de janeiro de 2011, que propõe a redução para metade, até 2025, do desperdício alimentar na União Europeia, e no último capítulo são sugeridas linhas de ação para uma estratégia que permita atingir essa meta em Portugal.

CANADÁ. Commission for Environmental Cooperation – Characterization and management of food loss and waste in North America [Em linha]. Montreal: Commission for Environmental Cooperation, 2017. [Consult. 6 out. 2020]. Disponível na intranet da AR:

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Resumo: Este documento produzido pela Commission for Environmental Cooperation é uma iniciativa de três países, Canadá, México e Estados Unidos, inserida no programa Green Economy and Climate Change. Pretende capacitar o território da América do Norte na redução de perdas e desperdício alimentares nos setores da indústria, comércio e institucional. Apresenta um conjunto de estratégias para a redução de perdas e desperdícios alimentares em toda a cadeia alimentar, desde a produção após a colheita, ao processamento