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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

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um reforço dos meios disponíveis, que se cumpriu, com o apoio do PAN, no Orçamento do Estado para 2019,

que previu um reforço da verba para aquela entidade e que se repetiu em 2020. No entanto, a verba desta

entidade no Orçamento de 2021 vai ser reduzida, o que representa um problema grave relativamente ao

reforço do pessoal uma vez que continua por publicar, pelo Governo, a portaria que permitiria este aumento.

Concluiu dizendo que o PAN gostaria ainda de ver discutida a possibilidade de aumentar a verba disponível

para esta entidade, no Orçamento para 2021.

O Sr. Deputado Fernando Anastácio (PS) interveio de seguida dizendo que há amplo consenso sobre a

valorização do papel do Tribunal Constitucional e da ECFP. Disse de seguida que pensa que esta proposta de

resolução do PAN tem um equívoco, pois põe o foco na matéria orçamental e aqui não estamos perante o

problema de natureza orçamental. De qualquer forma, entende que não tem havido constrangimentos

orçamentais para esta entidade e que a questão é a publicação da portaria. Disse também não concordar que

tenha havido uma redução da dotação neste Orçamento, uma vez que na proposta de lei do Orçamento do

Estado, o orçamento do Tribunal Constitucional aumentou em 1,2% e que terão a possibilidade de discutir este

tema na especialidade. Neste sentido, concluiu dizendo o PS não concorda com este projeto de resolução.

De seguida, o Sr. Deputado Hugo Carneiro (PSD) disse que a esta questão já mereceu atenção e que

todos concordaram que haveria que haver um reforço. É certo que a Entidade das Contas não tem autonomia

total, o que acontece aliás com outras entidades, como a CNE. Acrescentou de seguida, embora não estando

em desacordo com o projeto de resolução do PAN, considerar mais avisado que se optasse por questionar

diretamente a Entidade das Contas, para que indicasse quais são os seus constrangimentos e o que sugeriria

para os ultrapassar. Mais, disse, a terminar, que está a correr na especialidade o processo de revisão da lei do

financiamento dos partidos e que poderá eventualmente ajudar nesta questão.

O Sr. Deputado Duarte Alves (PCP) usou da palavra para dizer que o consenso anunciado pelo Sr.

Deputado Fernando Anastácio (PS) não é assim tão grande, desde logo porque o PCP sempre foi contra a

criação desta Entidade que, aliás, se ingere, com grande amplitude, na liberdade de auto-organização dos

partidos, constitucionalmente prevista, dizendo entender que o papel desta entidade deveria ser

desempenhada pelo Tribunal de Contas ou Ministério Público, conforme o caso. Disse de seguida que, em

conformidade, o PCP se iria abster na votação.

O Sr. Presidente devolveu, por fim, a palavra ao Sr. Deputado Nelson Silva (PAN) que encerrou a

discussão, agradecendo os comentários e contributos de todos. Quanto à questão do Sr. Deputado Hugo

Carneiro (PSD) disse que as necessidades da Entidade de Contas estão já bem sinalizadas. Já quanto à

perspetiva do Sr. Deputado Fernando Anastácio (PS), disse perceber que não se trata de uma questão

estritamente orçamental, mas a verdade é que há que garantir condições de trabalho à ECFP, que de

momento não estão asseguradas.

O Sr. Presidente agradeceu a todos, dando por concluída a discussão nos termos do artigo 128.º do

Regimento da Assembleia da República, dizendo que o projeto seria remetido para inclusão no guião da

reunião plenária de sexta-feira.

4 – Apreciado e discutido o projeto de resolução na reunião da COF nos termos referidos supra, remete-se

esta informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, para votação, nos termos e para

os efeitos do disposto no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 14 de outubro de 2020.

O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

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