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11 DE NOVEMBRO DE 2020

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Artigo I

O número 1 do artigo 104.º passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 104.º

(Impostos)

1 – O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e

proporcional, combinado com um nível de isenção tributária a definir em lei especial.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... ».

PELO FIM DA OBRIGATORIEDADE DA FORMA REPUBLICANA DE GOVERNO

Exposição de motivos

A atual redação da República Portuguesa, pese embora preveja como baluartes primordiais da sua conduta

a dignidade da pessoa humana e a vontade popular tendo em vista uma sociedade livre, justa e solidária, não

prevê a possibilidade de o povo português discutir a forma de governo vigente.

Não deixa, portanto, de ser curioso que o texto constitucional pareça tirar com uma mão o que dá a

entender garantir com a outra, circunstância que se paradigmático-juridicamente já é difícil de compreender,

socialmente também não encontrará no Portugal de hoje o respaldo quotidiano que à época da sua aprovação

se pudessem eventualmente sentir.

A maturidade de uma nação deve ter como ponto de partida a capacidade dessa mesma nação poder, livre

e responsavelmente decidir qual a forma de governo que pretende que a governe, pelo que se torna premente

proceder a uma revisão constitucional que garanta essa mesma possibilidade o que só é possível com o fim

da obrigatoriedade da forma republicana de governo.

Artigo I

As normas do artigo 1.º e do artigo 108.º passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

(Portugal)

1 – Portugal é uma nação soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e

empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Artigo 108.º

(Titularidade e exercício do poder)

O poder político e a escolha da forma de governo existente pertencem ao povo e é exercido nos

termos da Constituição.»