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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

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indicam que foram recolhidos em Portugal 5,2 milhões de toneladas de resíduos urbanos (RU) (+4,2%

relativamente a 2017), o que se traduz num rácio de 507,8 quilogramas de RU gerados por habitante (+21,1 kg

habitante/ano do que o gerado em 2017).

Na última década, são muitos os estudos, casos de sucesso e experiências-piloto que apontam a

viabilidade económica e os ganhos de eficiência nos sistemas de recolha porta-a-porta e dos sistemas com

imputação do custo de recolha e tratamento individualmente a cada produtor, metodologias habitualmente

conhecidas como PAYT – pay-as-you-throw. Tal como refere o relatório de consulta pública do PERSU2020+

(APA, Dez. 2018):

«A introdução do PAYT e da recolha seletiva porta a porta foram considerados por um número significativo

das entidades consultadas, como medidas com impacto no aumento das quantidades retomadas de resíduos

recolhidos seletivamente, além de promover a redução de resíduos de embalagens e outros resíduos

recicláveis nos resíduos indiferenciados. (CCDR-Algarve, SWP, Tratolixo, Quercus, SPV, CCDR-LVT, CCDR-

Centro, AEPSA).

O PAYT pode contribuir para a otimização da recolha, traduzindo-se numa diminuição de custos e na

melhoria da qualidade do material recolhido, além de ser mais justo para o consumidor, uma vez que este

pagará em função da quantidade de resíduos indiferenciados, passando assim a estar mais motivado para

separar os recicláveis.»

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Adote as medidas necessárias com vista ao reforço da recolha seletiva em Portugal, desde logo, pela

implementação de metodologias de recolha que privilegiem o princípio do poluidor-pagador, como as

metodologias pay-as-you-throw (PAYT), contribuindo para o aumento dos níveis de reciclagem do País e o

alcance das metas estabelecidas e na prossecução de uma economia mais circular;

2 – Reformule os mecanismos existentes para disponibilizar financiamento direcionado aos municípios

para reformulação e modernização dos sistemas de gestão de resíduos, nomeadamente através do PO SEUR

– Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos – ou outros fundos, com vista à

substituição por sistemas que reforcem o princípio do poluidor-pagador, ou seja, a imputação do custo ao

produtor de resíduos indiferenciados, beneficiando quem mais recicla;

3 – Tenha em conta, na alteração em curso do Regime Geral de Gestão de Resíduos, a possibilidade de

consagrar que, sempre que possível e tecnicamente viável, o custo inerente à recolha e tratamento de

resíduos domésticos indiferenciados (resíduos urbanos) deve ser imputado individualmente ao produtor;

4 – A Entidade Reguladora de Serviços de Água e Resíduos, com a colaboração da Agência Portuguesa

do Ambiente, caracterize e acompanhe, de forma periódica, a implementação do PAYT, ou outros modelos,

tendo em vista o princípio do poluidor-pagador, identificando os municípios onde esta solução já está

implementada ou em processo de implementação, as dificuldades associadas, os resultados obtidos,

nomeadamente as taxas de recolha seletiva obtidas, capitação média por habitante, custos da operação e os

benefícios para os cidadãos e promove a sua publicitação e partilha junto dos municípios.

Palácio de São Bento, 10 de novembro de 2020.

O Deputados do PS: Hugo Pires — João Miguel Nicolau — Marta Freitas — Cristina Sousa — João

Azevedo Castro — Cristina Mendes da Silva — Jorge Gomes — Ana Passos — Clarisse Campos — Anabela

Rodrigues — Vera Braz — Ana Maria Silva — Susana Correia — Rita Borges Madeira — Francisco Rocha —

Sofia Araújo — Romualda Fernandes — José Manuel Carpinteira — Norberto Patinho — Palmira Maciel —

Joana Sá Pereira — Sílvia Torres — Fernando Paulo Ferreira — Olavo Câmara — Telma Guerreiro — Filipe

Pacheco — Maria Joaquina Matos — Alexandra Tavares de Moura — Paulo Porto.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.