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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

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hortícolas. O financiamento do SSA, para além das dotações do Orçamento do Estado, passa a ser

assegurado pelos recursos financeiros da União Europeia.

O SSA abrange um leque mais diversificado de seguros, compreendendo os seguros de colheitas, de

animais e de plantas, o seguro vitícola de colheitas e o seguro de colheitas e ainda o seguro de frutas e

produtos hortícolas no âmbito dos fundos agrícolas europeus, sem, contudo, satisfazer todas as exigências

sentidas pelo sector.

O SSA é principal instrumento para fazer face aos riscos inerentes à produção agrícola, devendo a

atribuição de apoios públicos para compensar prejuízos relativos à produção agrícola confinar-se a riscos não

cobertos pelos seguros existentes e aos agricultores que tenham celebrado contratos.

O SSA prevê apenas a obrigatoriedade tendencial, de acordo com a qual a contratação de seguros

agrícolas pode vir a ser estabelecida como condição de acesso para a atribuição de outros apoios públicos.

Apesar de, ao longo do tempo, se ter verificado a evolução dos seguros agrícolas, traduzida pela abertura a

novos riscos e culturas ou a alterações do valor do prejuízo indemnizável, constata-se que, desde sempre, a

adesão tem sido diminuta. Entre outras razões pelos custos, considerados elevados, ou pelas discrepâncias

quanto à uniformização de princípios e regras de peritagem na avaliação de risco. Os agricultores nunca viram

neste sistema um aliado que os protegesse em casos de adversidade: os diversos modelos, sempre de

adesão voluntária, nunca apresentaram soluções economicamente interessantes que levassem os agricultores

a aderir em massa.

Atualmente, com as regras da PAC em vigor, os rendimentos agrícolas estão, em maior ou menor grau,

dependentes de diferentes apoios públicos, pelo que não faz sentido que se mantenha a adesão voluntária ao

SSA e se exponha a viabilidade das explorações em risco face a adversidades climáticas ou outras.

Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Estude a possibilidade de tornar obrigatória a contratação do Sistema de Seguros Agrícolas (SSA)

como condição de acesso para a atribuição de outros apoios públicos.

2 – Estude a possibilidade de abertura de seguros a novos riscos e culturas e de redução do valor do

prejuízo mínimo indemnizável.

3 – Estude a forma de equilibrar os custos de subscrição dos seguros agrícolas, considerando, entre

outras medidas, a reavaliação das franquias, das tarifas, o reajustamento de zonas de tarifação, de modo a

tornar os seguros mais atrativos para os agricultores.

4 – Estude a possibilidade de uniformização de princípios e regras de peritagem na avaliação de risco.

Palácio de São Bento, 10 de novembro de 2020.

Os Deputados do PS: Joana Bento — José Rui Cruz — Pedro do Carmo — João Azevedo Castro —

Francisco Rocha — Ana Passos — Clarisse Campos — Joana Lima — João Miguel Nicolau — Joaquim

Barreto — José Luís Carneiro — José Manuel Carpinteira — Lara Martinho — Manuel dos Santos Afonso —

Norberto Patinho — Olavo Câmara — Palmira Maciel — Santinho Pacheco — Sara Velez — Sofia Araújo —

Marta Freitas — Cristina Sousa — Cristina Mendes da Silva — Jorge Gomes — Anabela Rodrigues — Vera

Braz — Ana Maria Silva — Susana Correia — Rita Borges Madeira — Romualda Fernandes — Joana Sá

Pereira — Sílvia Torres — Fernando Paulo Ferreira — Telma Guerreiro — Filipe Pacheco — Maria Joaquina

Matos — Paulo Porto.

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