O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença

covid-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afigurando-se

essencial assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em geral,

em escala significativamente superior à normal, a situações de permanência nas suas

residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade

das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas.

Dito isto, a adesão que se verificou ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as

vantagens que podem ser obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, mas

enfatizou também limites e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições,

segurança e saúde no trabalho, quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre

trabalho e outras dimensões da vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de

desigualdade não negligenciáveis, tando do ponto de vista social como de vista do

género.

Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade

de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial

de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária

para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores

também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida

familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este

efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que possa servir como

base para esta reflexão.

Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias

Na sequência do encerramento das atividades foi preparado uma rede de respostas de

acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de serviços essenciais da qual

faziam parte creches familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária

da responsabilidade do MTSSS e as amas do ISS, I.P.

Estas profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos

23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual

(concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e

apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado

acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2).

II SÉRIE-A — NÚMERO 39 ________________________________________________________________________________________________________

114