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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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A solução para os resíduos que se acumulam no mar passa em grande medida pela transformação do modelo

a montante da produção de resíduos, tal como pela gestão racional dos resíduos produzidos. Se a montante é

imperioso diminuir o desperdício através da produção orientada para as necessidades das pessoas, para a

durabilidade e facilidade de reparação dos produtos e para a erradicação da sobre-embalagem e da

obsolescência programada, a jusante são necessários sistemas de recolha seletiva, tratamento e reciclagem

públicos e eficientes, cujo ónus dos custos associados aos resíduos processados tem de recair nas empresas

que produzem os produtos geradores de resíduos.

Dado que a persistência dos resíduos no meio marinho poderá estender-se por décadas ou séculos, não

bastam as soluções para mitigar a produção e melhorar a gestão de resíduos. São também necessárias medidas

de localização e recolha de lixo marinho, bem como a monitorização contínua dos seus efeitos na vida presente

no oceano.

Resíduos gerados pelas atividades marítimas

Uma fração não negligenciável dos resíduos encontrados no mar – pelo menos 20% – é gerada por atividades

marítimas, como a pesca, a aquicultura, o transporte de mercadorias, o turismo balnear e de cruzeiros, e a

extração de minérios e hidrocarbonetos. No entanto, desconhece-se o contributo relativo destas e de outras

atividades para os resíduos que se encontram nas zonas marítimas sob soberania e/ou jurisdição nacional.

Como tal, é imperioso realizar um levantamento prévio para descortinar a quantidade, natureza e origem dos

resíduos que se acumulam no mar nacional, como também os que arrojam na costa do país. As medidas a

adotar para a recolha e prevenção da deposição de resíduos no mar devem ser delineadas com base no

levantamento prévio e adaptadas tendo em conta a monitorização necessária do meio marinho.

Em algumas atividades marítimas, a dinâmica de produção de resíduos é conhecida. O setor da pesca liberta

resíduos para o meio marinho de forma variável, dependendo do tipo de artes de pesca utilizadas. Em certas

pescarias, como a do cerco, são utilizadas artes pouco suscetíveis de serem abandonadas, perdidas ou

descartadas, devido ao elevado valor e ao uso das redes na coluna de água. Existem, no entanto, outras artes

como as redes de tresmalho, de emalhar ou o palangre, mais propícias ao abandono, perda e descarte, de forma

parcial ou integral, dada a sua natureza e maior facilidade em romper e quebrar devido ao contacto com fundos

rochosos e maior propensão aos efeitos das intempéries. As artes perdidas no mar podem continuar a pescar

por muito tempo – um fenómeno denominado «pesca fantasma» – provocando a mortalidade de peixes,

cetáceos e, por vezes, até de aves marinhas, causando graves danos na biodiversidade e perdas económicas,

no caso da mortalidade de espécies de valor comercial que deixam de estar disponíveis para a pesca. Tal como

os covos de plástico e o palangre, as redes de tresmalho e de emalhar são constituídas por materiais sintéticos

e duráveis. Estas artes estão entre as mais utilizadas pelos profissionais da pesca polivalente cuja

representatividade ascende a mais de 65% de todos os pescadores registados em Portugal. Neste sentido, o

apoio público à transição do setor para a utilização de materiais biodegradáveis e à instalação, sempre que

possível, de dispositivos de localização nas artes de pesca, terá um impacto positivo e abrangente. Para que a

utilização de materiais biodegradáveis e a instalação de localizadores nas artes de pesca seja abrangente e

económica e tecnicamente viável, é necessária mais investigação científica e tecnológica. Como tal, o Governo

deve canalizar meios humanos e financeiros suficientes para as entidades públicas capazes de realizar

investigação científica na área dos materiais e da tecnologia marinha, de modo a acelerar os avanços

necessários no desenvolvimento científico e tecnológico.

Dada a sua magnitude e potencial de produção de resíduos marinhos, o transporte marítimo de mercadorias

e o turismo de cruzeiro são atividades merecedoras de atenção. A prevenção da poluição por navios comerciais

e de cruzeiro deverá ser feita através de ações de fiscalização promovidas pelas entidades competentes. Dado

a crónica falta de meios humanos, técnicos e financeiros da Autoridade Marítima Nacional, é necessário dotá-la

dos meios suficientes e adequados para que sejam reforçadas as ações de fiscalização aos navios que navegam

nas zonas marítimas sob soberania e/ou jurisdição portuguesa e que atracam nos portos nacionais. Deste modo,

estaremos mais perto de ver cumpridas as diretivas internacionais de receção adequada e entrega de resíduos

nos meios portuários.

Mas não basta fiscalizar e apoiar as atividades na transição para práticas mais sustentáveis. É imperioso

dotar todos os portos nacionais, quer sejam eles comerciais, de pesca ou de recreio, de sistemas de recolha

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