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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 797/XIV/2.ª

PELA REVISÃO DA CARREIRA DE VIGILANTE DA NATUREZA E O REFORÇO DE MEIOS HUMANOS

PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E BIODIVERSIDADE

Vários relatórios internacionais e nacionais123 apontam para uma continuada e alarmante perda de

biodiversidade à qual Portugal não é exceção. Isto ocorre devido a uma multitude de fatores, uma vasta maioria

de origem antropogénica.

A perda de habitat, a sobre-exploração de recursos e as alterações climáticas estão entre as principais

ameaças globais à conservação da biodiversidade. A situação é preocupante e convoca ações a diversos níveis:

na defesa das espécies em perigo, na gestão e ordenamento do território, na preservação dos patrimónios

genéticos e dos recursos autóctones, na valorização dos recursos essenciais ao desenvolvimento.

Travar os processos atuais de perda de biodiversidade e de degradação dos serviços ecossistémicos implica

tomar medidas urgentes de recuperação e de proteção dos valores ambientais, mas também medidas que visem

dar condições efetivas àqueles que são considerados os guardiães dos recursos naturais e culturais. Os

vigilantes da natureza são um pilar fundamental para a conservação da natureza, mas também para o

desenvolvimento sustentável das regiões onde se inserem.

Ao longo dos anos, o papel do vigilante da natureza, progrediu de tal modo que começou a ser identificado

como o rosto do Ministério do Ambiente no terreno. O Corpo Nacional de Vigilantes da Natureza foi criado em

1975, como um corpo especializado na preservação do ambiente e conservação da natureza, mas só em 1987

se concretizaria este projeto. Assim, os vigilantes da natureza assumem as funções de vigilância, fiscalização e

monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, no âmbito do domínio hídrico, património natural e

conservação da natureza.

Para além do referido, estes profissionais asseguram também a proteção das áreas protegidas, das matas

nacionais, florestas autóctones e da Rede Natura 2000. O desenvolvimento da Estratégia Nacional de

Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 e da estratégia da união europeia nestas áreas, cujos eixos

centrais serão a constituição de uma rede de áreas protegidas a nível terrestre e marítimo e a definição de

compromissos concretos para restaurar sistemas degradados e reabilitar a diversidade biológica constituem

uma oportunidade para um investimento sério no reforço da equipa do Corpo Nacional de Vigilantes da Natureza.

Os meios humanos destinados à conservação da natureza e da biodiversidade continuam a estar muito aquém

do necessário para assegurar os mínimos exigíveis, designadamente no espaço da rede nacional de áreas

classificadas, que, obtendo estatuto de proteção nos diplomas legais que as criaram, acabam por, na prática,

encontrar um verdadeiro modelo de desproteção. É preciso dar passos visíveis para recuperar profissionais que

contribuam para a garantia da proteção dos nossos ecossistemas e de um património natural que urge preservar.

A questão dos meios humanos e do reforço das equipas de vigilantes da natureza, para prosseguir estes

objetivos é, portanto, determinante para o sucesso das políticas ambientais. Não é possível continuar a descurar

os recursos humanos necessários para desenvolver as medidas que se impõem. Na realidade, o Corpo de

Guardas e Vigilantes da Natureza deveria ter pelo menos 600 elementos, mas este nunca chegou a alcançar os

300. Em 2020, existem cerca de 200 elementos, porque o PEV conseguiu que o Governo contratasse mais 100

ao longo da última Legislatura. Assim, foi a determinação e as propostas concretas de alteração aos orçamentos

do Estado apresentadas pelo PEV, na legislatura anterior, que tornaram possível existirem normas para abertura

de concurso e contratação de guardas e vigilantes da natureza (num total de 100), contrariando assim a

tendência atual para o seu decréscimo. Para além do reforço dos meios humanos, existem também

reivindicações antigas por parte destes profissionais relativamente à carreira que urge considerar.

A entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de

carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, originou a fusão das carreiras

da Administração Pública em torno de três carreiras gerais, alterou o regime de vinculação dos trabalhadores e

1 The World Wildlife Fund (WWF) Living Planet Report 2020. 2 EU Biodiversity strategy for 2030. 3 Relatório do Censo das Aves Comuns 2004-2018 – SPEA.

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