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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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PROJETO DE LEI N.º 404/XIV/1.ª (1)

(MEDIDAS DE VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE)

Exposição de motivos

O Serviço Nacional de Saúde tem provado, uma vez mais, ser imprescindível e insubstituível. Tem sido ele,

em tempo de pandemia, a garantir, vinte e quatro horas por dia, a saúde e a segurança de toda a população. O

SNS só é possível com o trabalho dedicado de todos os seus profissionais, desde o assistente operacional ao

médico, passando pelos enfermeiros, os técnicos superiores e todos os outros grupos profissionais que

compõem e formam o nosso serviço público de saúde, pelo que todas as manifestações de reconhecimento são

justas, todas as palavras de gratidão são devidas. Mas é preciso passar das palmas às ações.

Os profissionais de saúde têm sido incansáveis: têm feito turnos extra, abdicaram de dias de férias e de

descanso, expuseram-se a um risco acrescido para garantir cuidados de saúde a quem mais precisava, muitos

privaram-se do contato com a família e com os mais próximos. E ainda têm pela frente um desafio da maior

exigência: continuar a responder à COVID-19 ao mesmo tempo que recuperam atividade suspensa e retomam

a atividade normal.

Prova deste enorme esforço feito pelos profissionais de saúde é o volume de horas extra trabalhadas durante

o ano de 2020: até novembro já eram 15,4 milhões de horas, um valor muito superior ao registado em todo o

ano anterior.

Acresce a este enorme volume de trabalho, o risco associado às profissões da saúde. Esse risco tornou-se

mais evidente com a pandemia de COVID-19, mas é um risco permanente, sempre presente, em todos os

momentos, mesmo quando não se vive uma pandemia. É um risco inerente à sua profissão. A

imprescindibilidade dos profissionais de saúde é reconhecida por toda a população. Falta o reconhecimento

prático com medidas políticas que valorizem o seu papel na sociedade, melhorem as suas condições de trabalho

e as suas condições laborais em termos de direitos e carreiras.

Com a presente iniciativa legislativa o Bloco propõe essa mesma valorização, nomeadamente através do

reconhecimento da penosidade e do risco associados às profissões da saúde e, consequentemente, na tradução

deste reconhecimento em medidas compensatórias, previstas num estatuto específico.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria o estatuto de risco e penosidade para os trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde e

de serviços e organismos de saúde de administração direta ou indireta do Ministério da Saúde.

Artigo 2.º

Estatuto de risco e penosidade

1 – Os trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde e de serviços e organismos de saúde de administração

direta ou indireta do Ministério da Saúde, tendo em conta o risco inerente à sua profissão, têm direito a um

estatuto de risco e penosidade.

2 – Esse estatuto contempla matérias como a existência de um suplemento remuneratório por risco e

penosidade, mecanismos para uma mais rápida progressão de carreira, majoração de dias de descanso por

anos de trabalho, redução da carga horária semanal por anos de trabalho, antecipação da idade de reforma sem

penalização por anos de trabalho e por exercício de trabalho por turnos, entre outras matérias que venham a

ser acordadas com as estruturas representativas dos trabalhadores abrangidos.

3 – O estatuto de risco e penosidade é regulamentado no prazo máximo de 90 dias após negociação com as

estruturas representativas dos trabalhadores abrangidos, tornando-se parte integrante das respetivas carreiras.

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