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Contactos Institucionais

Além desta coordenação horizontal entre entidades desconcentradas do Estado, a ACR-

Norte tem mantido um contacto permanente com os autarcas da região, procurando

resolver e encaminhar as situações que são sinalizadas junto dos órgãos da

administração pública, como são o caso dos Centros Distritais da Segurança Social,

Comandos Distritais de Operações e Socorro e da ARS Norte, mantendo o fluxo

comunicacional entre as diversas instituições.

A ACR-Norte tem também desenvolvido um relacionamento próximo das autoridades de

saúde a nível nacional e regional, por forma a que seja possível que os procedimentos

no terreno sejam aplicados com a maior articulação possível e maximização dos recursos

disponíveis. Paralelamente, tem sido desenvolvido uma cooperação assinalável com os

Presidentes das Comissões Distritais de Proteção Civil da região, o que ajudou a que

fossem encontradas soluções para a instalação das já referidas EAR.

Neste período a ACR-Norte participou na reunião da Comissão Distrital de Proteção Civil

de Braga e fez uma posterior visita à EAR daquele distrito (instalada no Hotel do

Sameiro), assim como visitou a EAR de Viana do Castelo.

A ACR-Norte participa nos Conselhos de Ministros onde são tomadas medidas para a

Região Norte, ouvindo também, sempre que possível, todos os autarcas cujos municípios

vão ser alvo de medidas.

2 - Balanço da Situação Atual

Acompanhamento mensal do cumprimento das orientações de caráter preventivo

O despacho n.º 4097-B/2020, de 2 de abril, determinou as competências de intervenção

durante a vigência do estado de emergência do Comandante Operacional Distrital da

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, do Centro Distrital de Segurança

Social e da Autoridade de Saúde de âmbito local territorialmente competente, em

colaboração com os municípios, definindo procedimentos concretos no combate à Covid-

19 e deixando claras as linhas de atuação das diversas entidades no terreno. Após,o

Despacho anterior, que vigorava apenas para o estado de emergência, foi mantido em

vigor pelo Despacho n.º 5436/2020, de 4 de maio.

Atualmente, com a publicação do Despacho n.º 6876/2020, de 3 de julho, que veio

alterar o n.º 1 do Despacho n.º 4097-B/2020, aditando a alínea c) ao n.º 1, está a ser

articulada com a Proteção Civil, a ARS Norte e os Centros Distritais de Segurança Social

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