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por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em estabelecimentos,

salas de espetáculos ou edifícios públicos, 3 por incumprimento da suspensão de acesso

ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de

espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance, 11 por incumprimento do

horário de atendimento (10H00), 25 por incumprimento do horário de encerramento dos

estabelecimentos de restauração, 8 por incumprimento das regras relativas à realização

de celebrações e de outros eventos, 20 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública,

6 por incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade

para o transporte terrestre, fluvial e marítimo e 9 por incumprimento das regras

impostas por autoridade de saúde.

No que respeita a detenções pelo crime de desobediência, foram detidas 20 pessoas no

período em apreço, em todo o território continental.

Nos concelhos classificados de risco moderado, registaram-se 8 detenções por

desobediência à obrigação de confinamento obrigatório e 1 por desobediência ao

encerramento de instalações e estabelecimentos.

Já nos concelhos de risco elevado foi efetuada 1 detenção por desobediência à proibição

de circulação na via pública, 3 detenções por desobediência ao dever geral de

recolhimento domiciliário, 1 por desobediência aos horários de encerramento de

estabelecimentos, 1 por desobediência à realização de feiras e mercados e 1 por

desobediência às regras relativas a eventos.

Nos concelhos classificados como de risco muito elevado e extremo, foram detidas 2

pessoas por desobediência à proibição de circulação na via pública, 2 por desobediência

à proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados e 1 por

desobediência à suspensão das atividades de comércio retalho e prestação serviços.

Neste período foram ainda encerrados 38 estabelecimentos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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