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Municipal - Durante o período análise, ocorreu uma alteração ao número de Planos

Municipais de Emergência de Proteção Civil ativados, totalizando 218.

De referir o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro, que vem prever a constituição

de uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de: i)

acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que

careçam de apoio específico; ii) acolher utentes das estruturas residenciais para pessoas

idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas

instalações.

O referido diploma prevê uma sinergia de esforços entre o Instituto de Segurança Social

(ISS), com responsabilidades na coordenação técnica das EAR, a Administração Regional

de Saúde, em articulação com hospital da área de referência, com competência na área

de prestação de serviços de saúde, incluindo-se a disponibilização de pessoal médico e

de enfermagem, bem como, com os equipamentos e consumíveis médicos, e a ANEPC,

com competência nas questões logísticas, nomeadamente, alimentação, eletricidade,

gás, água, telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações.

Encontram-se já em funcionamento as EAR de Aveiro, Braga, Évora, Leiria, Porto, Viana

do Castelo e Vila Real, num total de 9 nove estruturas de apoio de retaguarda, estando

em fase de instalação as EAR dos restantes distritos, prevendo-se que a

operacionalização da totalidade das EAR venha a possibilitar o acréscimo de cerca de

2.500 camas.

Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a

ANEPC conseguiu manter uma elevada capacidade de resposta a todas as ocorrências

de proteção e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção, mitigação e

resposta à pandemia COVID-19.

Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime

de desobediência.

Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as

FSS mantiveram uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao princípio da

boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações pontuais

em que os cidadãos se recusaram terminantemente a acatar as recomendações dos

elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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