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Tal como atrás referido, as medidas a aplicar a cada concelho do território continental

foram definidas em função de os concelhos estarem integrados na classificação de risco

moderado, risco elevado, risco muito elevado e extremo.

No período de 23 de novembro a 8 de dezembro, foram aplicadas 359 coimas no âmbito

do regime contraordenacional específico, em todo o território nacional.

Assim, nos concelhos de risco moderado foram aplicadas 62 coimas, das quais 13 por

incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento

físico nos locais abertos ao público, 3 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras

ou viseiras nos transportes públicos, 8 por incumprimento do uso obrigatório de

máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos, 1

por incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de

restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde

habitualmente se dance, 1 por incumprimento do horário de atendimento (10H00), 10

por incumprimento do horário de encerramento de estabelecimentos de restauração

(00:00h novas admissões e 01:00h para encerramento), 12 por consumo de bebidas

alcoólicas na via pública e 14 por incumprimento da utilização de máscara para o

acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.

Nos concelhos de risco elevado registou-se a aplicação de 133 coimas, das quais 37 por

incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento

físico nos locais abertos ao público, 6 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras

ou viseiras nos transportes públicos, 5 por incumprimento do uso obrigatório de

máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos, 1

por incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de

restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde

habitualmente se dance, 1 por incumprimento do horário de atendimento (10H00), 25

por incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração,

13 por incumprimento das normas relativas à realização de celebrações e de outros

eventos, 31 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública, 9 por incumprimento das

regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre,

fluvial e marítimo e 5 por Incumprimento das regras impostas por autoridade de saúde.

Já no que toca aos concelhos de risco muito elevado e extremo, foram aplicadas 164

coimas, das quais 30 por incumprimento da observância das regras de ocupação,

permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, 13 por

incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes públicos, 39

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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