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ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial e efetuar

a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente adequação do

Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.

Com a renovação da declaração do estado de emergência em todo o território nacional,

no período de 23 de novembro a 8 de dezembro de 2020, manteve-se a diferenciação de

base territorial das medidas a aplicar, designadamente no que respeita às restrições à

liberdade de circulação, em função da inclusão, ou não, dos concelhos na lista daqueles

considerados de risco elevado, com base no critério de avaliação, uniforme para toda a

União Europeia, definido pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, que

define como situação de elevada incidência a existência de 240 casos por cada 100 000

habitantes nos últimos 14 dias.

Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços

de Segurança (FSS) continuaram a fazer incidir a sua atuação no cumprimento das

regras determinadas, adaptando o dispositivo e a fiscalização consoante a atividade

operacional se desenrolava em concelhos abrangidos, ou não, por medidas mais

restritivas.

Tendo em vista garantir o cumprimento das medidas de contenção da pandemia, as FSS

pugnaram por uma abordagem pedagógica e sensibilizadora junto dos cidadãos para a

relevância do cumprimento das restrições inerentes à renovação do estado de

emergência, mantendo redobrada atenção às atividades de patrulhamento,

designadamente patrulhamento rodoviário nos fins de semana em razão das restrições

de circulação entre concelhos, de policiamento de proximidade, de deteção de condutas

potencialmente perigosas e de fiscalização ativa do cumprimento das normas em vigor.

Foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes de proteção civil, com

o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde

pública.

Para garantir bons resultados no combate à pandemia, foi mantida uma estreita

colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de organismos públicos, bem como

com os Coordenadores Regionais do Governo, o que em muito contribuiu para o sucesso

da missão das forças policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração

do estado de emergência.

No que respeita aos movimentos de fronteira, sublinha-se a manutenção dos controlos

móveis nas fronteiras terrestres, previstos no Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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