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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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300. Em 2020, existem cerca de 200 elementos, porque o PEV conseguiu que o Governo contratasse mais 100 ao longo da última Legislatura. Assim, foi a determinação e as propostas concretas de alteração aos orçamentos do Estado apresentadas pelo PEV, na legislatura anterior, que tornaram possível existirem normas para abertura de concurso e contratação de guardas e vigilantes da natureza (num total de 100), contrariando assim a tendência atual para o seu decréscimo. Para além do reforço dos meios humanos, existem também reivindicações antigas por parte destes profissionais relativamente à carreira que urge considerar.

A entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, originou a fusão das carreiras da Administração Pública em torno de três carreiras gerais, alterou o regime de vinculação dos trabalhadores e determinou os prazos para a integração das carreiras específicas no novo regime. No entanto, os vigilantes da natureza foram remetidos para o regime do contrato em funções públicas e ficaram a aguardar a criação de uma carreira específica. Assim, entre as carreiras não integradas no regime geral encontra-se a de vigilante da natureza, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro, que atualmente apresenta uma distribuição de trabalhadores por diversos serviços do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, como sejam o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e a Agência Portuguesa do Ambiente. Nas regiões autónomas os vigilantes da natureza encontram-se sob alçada das secretarias regionais do ambiente e os seus modelos de carreira seguem as normas existentes em Portugal continental. Entretanto, os prazos para a integração das carreiras especificas já foram ultrapassados e os vigilantes da natureza, bem como o Sindicato Nacional da Proteção Civil e a Associação Portuguesa de Guardas e Vigilantes da Natureza continuam a reivindicar a revisão da carreira especial de vigilante da natureza e à atualização do conteúdo funcional da mesma.

Em termos gerais, existem um conjunto de medidas efetivas para que a revisão da carreira especial de vigilante da natureza seja efetivada, que se traduzem:

– Na urgência de regularizar a precária situação em que se encontram, com perda de eficiência e de

autoridade; – Na definição de um modelo organizativo hierarquizado, nacional, responsável, motivado, valorizado,

habilitado e apetrechado para o cumprimento da legislação, para a fiscalização, vigilância, monitorização e salvaguarda dos recursos naturais;

– Na reformulação e revalorização da carreira de vigilante da natureza, com a publicação dos diplomas específicos em falta e com a definição de regras de implementação únicas e inequívocas para todos os serviços do Ministério do Ambiente e da Ação Climática;

– Na alteração dos índices remuneratórios, que são extremamente baixos e na progressão na carreira. Para além da aguardada revisão da carreira especial de vigilante da natureza, a associação alerta também

para o incumprimento do Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro, que permanece por regulamentar e implementar mesmo em questões simples relacionadas com a existência de condições de trabalho, como sejam o uniforme, meios de comunicação, meios de transporte, formação profissional e treinamento, uso e porte de arma, número reduzido de efetivos e horários de trabalho. Para a Associação Portuguesa de Guardas e Vigilantes da Natureza a criação de condições organizativas e de trabalho dignas e funcionais, bem como o efetivo enquadramento das funções dos vigilantes da natureza por objetivos de fiscalização, vigilância e monitorização emanados da legislação em vigor e orientados por critérios de planeamento e eficiência irão permitir uma proteção mais eficaz do ambiente em Portugal.

Por último, se acrescentarmos o recorrente subfinanciamento das estruturas do Estado com responsabilidade sobre a conservação da natureza, bem como a redução progressiva de meios humanos nesta área, pode concluir-se que a conservação da natureza e da biodiversidade constitui, efetivamente, um parente pobre das políticas públicas. Daí resultaram, inevitavelmente, elementos bastante negativos no estado da conservação da natureza e na perda de biodiversidade.

«Os Verdes» estão empenhados em continuar a exigir este reforço de um corpo de profissionais para a implementação de estratégias de conservação da natureza e de promoção da biodiversidade. A fiscalização e a vigilância dos nossos espaços naturais constituem medidas preventivas que devem ser intensificadas e