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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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de emissões protegidas pelo acordo – ou seja, relativamente às quais qualquer esforço para reduzir será passível de dar origem a um processo com elevados custos de indemnização para um Estado signatário do TCE – durante o período de 2018 e 2050, é de 148 gigatoneladas de CO2 ou equivalente. Ora, segundo o estipulado no Acordo de Paris, para evitar uma subida de temperatura de 2ºC, e com uma probabilidade de 50%, o máximo que a UE pode emitir é de 78 gigatoneladas. Já para evitar uma subida de 1.5ºC, e também com uma probabilidade de 50%, o total de emissões da UE será «apenas» de 30 gigatoneladas11.

No caso de Portugal, importa saber que, segundo um estudo de três investigadores da Universidade de Aveiro (UA), publicado muito recentemente na revista Climate Dynamics12, daqui a poucas décadas poderemos ter três meses por ano onde as temperaturas máximas diárias estarão acima de 40ºC. E esse será um fenómeno «muito menos lento do que se julgava». O coordenador do estudo, David Carvalho, acredita que este cenário só poderá ser revertido com a redução das emissões de gases com efeito de estufa e alerta que «aumentos de cerca de 2-3 graus centígrados em termos de temperaturas médias, máximas e mínimas são suficientes para causar impactos em áreas vitais como agricultura, fogos florestais, seca, desertificação e respetivos impactos na saúde e bem-estar das pessoas». A UA, em nota de imprensa enviada à comunicação social, resume mesmo os resultados «de forma apocalíptica: aumentos de temperatura vão assar a Península Ibérica»13.

O TCE tem demonstrado ser, também, um mecanismo poderoso no sentido de desencorajar os governos em apostar em energias menos poluentes. Veja-se os exemplos da Vattenfall que, «devido a um aumento dos padrões ambientais para uma central de energia a carvão na Alemanha, forçou o governo local a flexibilizar a legislação para resolver o caso» e da Rockhopper, que «reivindica centenas de milhões de euros de hipotéticos lucros que um campo de petrolífero poderia ter dado se a Itália não tivesse proibido novos projetos de extração de petróleo e gás na costa»14.

Paralelamente, geram-se impactos negativos nos custos da energia para as populações. A título de exemplo, a Bulgária e a Hungria, ao pressionar empresas para uma diminuição nos preços da eletricidade, foram alvo de processos milionários por, dessa forma, terem prejudicado os grandes lucros esperados15. Em consequência, temos, por um lado, a sustentabilidade do planeta e a proteção da saúde pública e, por outro lado, o receio que os Estados têm da existência de processos judiciais que os obriguem ao pagamento de avultadas indemnizações. Perante esta dicotomia, a Itália tomou a decisão de proceder a uma denúncia unilateral e retirou-se do tratado a 1 de janeiro de 2016. Qualquer investimento energético realizado nesse país após essa data não é protegido pelo TCE, mas todos aqueles feitos antes permanecem abrangidos pelo acordo até 203616.

Por seu turno, o Luxemburgo considera as atuais propostas de reformulação insuficientes e defende mesmo que a opção de abandono do TCE deve ser levada muito a sério17, até porque, não podemos esquecer que, o processo de modernização do TCE passa pela aprovação unânime de todos os seus signatários e alguns deles não se mostram interessadas numa reformulação de fundo. A título de exemplo, o Japão já declarou que não irá aceitar alterações substanciais e países como a Mongólia, o Turquemenistão e o Cazaquistão, onde as receitas do comércio de combustíveis fósseis representam mais de 10% do seu PIB, muito provavelmente não defendem qualquer medida no sentido de minorar o volume de emissões de CO2, pois isso significa prejuízo financeiro a curto prazo18. Paralelamente a esta discussão – que já movimenta diversos Eurodeputados, Deputados dos parlamentos nacionais dos Estados-Membros da União Europeia (UE) e membros da sociedade civil19 – muitos outros países encontram-se em processo de adesão20. Estes países aderem com base na promessa de maior atração de investimento estrangeiro, sem aprofundar os eventuais efeitos colaterais, quando na realidade parecem não existir provas de que a adesão resulte na redução da pobreza energética nem na facilidade do investimento, sobretudo se falarmos em energias renováveis21.

11 https://www.plataforma-troca.org/as-emissoes-protegidas-pelo-tce/. 12 https://www.springer.com/journal/382. 13 https://www.dn.pt/vida-e-futuro/portugal-e-espanha-vao-assar-com-aumento-medio-da-temperatura-13049604.html. 14 https://www.plataforma-troca.org/tratado-carta-da-energia/. 15 Cfr. https://www.plataforma-troca.org/tratado-carta-da-energia/. 16 https://www.international-arbitration-attorney.com/pt/energy-charter-treaty-current-status-between-eu-states/. 17 https://www.euractiv.com/section/energy/news/luxembourg-leads-eu-push-to-climate-proof-energy-charter-treaty/. 18 Cfr. https://www.plataforma-troca.org/tratado-carta-da-energia/. 19 https://www.annacavazzini.eu/statement-on-the-modernisation-of-the-energy-charter-treaty/. 20 https://energy-charter-dirty-secrets.org/pt/#section3. 21 Cfr. https://energy-charter-dirty-secrets.org/pt/#section6.